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TSE manda rastrear Pix ligados a falsos canais de doação eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o rastreamento de pagamentos e de dados usados na criação de sites que se apresentavam como canais oficiais da campanha presidencial do senador Flávio Bolsonaro (PL), mas direcionavam doações a destinatários sem vínculo com a candidatura.

A apuração teve início após o PL informar à Corte a existência de cinco páginas suspeitas. Segundo o partido, os endereços funcionavam como falsos canais de arrecadação eleitoral e não integravam a plataforma oficial contratada para receber doações.

Os sites reproduziam o nome, fotografias e elementos da identidade visual da campanha de Flávio Bolsonaro, além de disponibilizarem mecanismos para transferência de dinheiro.

Pagamentos seriam destinados a empresas

Simulações apresentadas no processo mostraram que os valores transferidos pelos sites flavioodobrasil.com e campanhaflavio.com.br seriam destinados às empresas Brasil Compras On Line Ltda. e Campanha Proflavio 01 Ltda. De acordo com o PL, as duas empresas não tinham vínculo com a estrutura oficial de arrecadação da campanha.

Outro endereço reproduzia quase integralmente a identidade visual da plataforma oficial Contribua e exibia a expressão “Empresa homologada pelo TSE”.

Diante dos indícios de criação de falsos canais de financiamento eleitoral, o ministro André Mendonça determinou, em decisão liminar, a suspensão de quatro páginas que ainda permaneciam acessíveis. Também ordenou a preservação dos registros dos cinco domínios, a identificação dos valores recebidos e a obtenção de dados dos provedores envolvidos.

Os recursos diretamente relacionados às operações foram bloqueados cautelarmente, e o processo foi encaminhado à Polícia Federal. Posteriormente, o Plenário do TSE confirmou a decisão por unanimidade.


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Dados cadastrais levam a possível responsável

Em uma das diligências, a plataforma Battlehost, responsável pela hospedagem de um dos endereços investigados, identificou um CPF, um endereço de e-mail e um número de telefone utilizados na contratação do serviço. A empresa também localizou duas transações via Pix feitas para pagar a hospedagem, ambas originadas de uma conta vinculada ao mesmo CPF.

A análise dos registros de acesso apontou quatro conexões realizadas em Marabá, no Pará, município onde reside a pessoa relacionada aos dados cadastrais encontrados.

Com base nessas informações, André Mendonça determinou a citação da pessoa apontada como possível responsável pelo domínio contribuaflaviopresidente.com. O ministro também ordenou novas diligências para identificar os titulares de um endereço IP, de uma conta do Gmail e de um número de telefone encontrados durante a apuração. O caso tramita no TSE sob o número 0601412-97.2026.6.00.0000.

Foto: Reprodução
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o rastreamento de pagamentos e de dados usados na criação de sites que se apresentavam como canais oficiais da campanha presidencial do senador Flávio Bolsonaro (PL), mas direcionavam doações a destinatários sem vínculo com a candidatura.

A apuração teve início após o PL informar à Corte a existência de cinco páginas suspeitas. Segundo o partido, os endereços funcionavam como falsos canais de arrecadação eleitoral e não integravam a plataforma oficial contratada para receber doações.

Os sites reproduziam o nome, fotografias e elementos da identidade visual da campanha de Flávio Bolsonaro, além de disponibilizarem mecanismos para transferência de dinheiro.

Pagamentos seriam destinados a empresas

Simulações apresentadas no processo mostraram que os valores transferidos pelos sites flavioodobrasil.com e campanhaflavio.com.br seriam destinados às empresas Brasil Compras On Line Ltda. e Campanha Proflavio 01 Ltda. De acordo com o PL, as duas empresas não tinham vínculo com a estrutura oficial de arrecadação da campanha.

Outro endereço reproduzia quase integralmente a identidade visual da plataforma oficial Contribua e exibia a expressão “Empresa homologada pelo TSE”.

Diante dos indícios de criação de falsos canais de financiamento eleitoral, o ministro André Mendonça determinou, em decisão liminar, a suspensão de quatro páginas que ainda permaneciam acessíveis. Também ordenou a preservação dos registros dos cinco domínios, a identificação dos valores recebidos e a obtenção de dados dos provedores envolvidos.

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Foto: Reprodução
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