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Bolsonaro sanciona lei da propaganda partidária em rádio e TV

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a lei que regula a propaganda partidária no rádio e na TV.  A proposta, que altera a chamada Lei dos Partidos Políticos, foi aprovada pelo Senado em dezembro. A sanção consta na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial da União desta terça-feira (4).

O texto original do Senado propunha que as inserções fossem financiadas com recursos públicos do Fundo Partidário, a partir de novos aportes da União para cobrir os gastos.  Na Câmara, os Deputados decidiram retomar a regra que determina que as propagandas partidárias sejam financiadas por meio de compensações fiscais às emissoras que as veiculavam.

Na versão final, os senadores concordaram com a alteração, mas esse o trecho foi vetado pelo presidente Bolsonaro. Na justificativa o presidente argumenta que a compensação fiscal às emissoras “ofende a constitucionalidade e o interesse público” por instituir benefício fiscal com consequente renúncia de receita.

Leia mais:

Bolsonaro sanciona Auxílio Brasil com vetos

Bolsonaro sanciona regulamentação do Fundeb

 

De acordo com a norma partidos que não tiverem alcançado a cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão direito a inserções. As regras sobre o tempo de propagandas são definidas de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.

Confira as regras:

O partido que tiver mais de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;

O que tiver entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais;

No caso do partido que elegeu até nove deputados federais serão cinco minutos por semestre, para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.

Pela proposta, as emissoras de rádio e televisão deverão transmitir as inserções entre as 19h30 e 22h30, divididas dentro dos intervalos comerciais. Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre. Ainda de acordo com o projeto, os partidos deverão destinar, ao menos, 30% das inserções anuais à participação feminina. Sem definir percentuais, a proposta também determina que cada partido assegure espaço para estimular a participação política de mulheres, negros e jovens.

 

Via Agência Brasil

 

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a lei que regula a propaganda partidária no rádio e na TV.  A proposta, que altera a chamada Lei dos Partidos Políticos, foi aprovada pelo Senado em dezembro. A sanção consta na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial da União desta terça-feira (4).

O texto original do Senado propunha que as inserções fossem financiadas com recursos públicos do Fundo Partidário, a partir de novos aportes da União para cobrir os gastos.  Na Câmara, os Deputados decidiram retomar a regra que determina que as propagandas partidárias sejam financiadas por meio de compensações fiscais às emissoras que as veiculavam.

Na versão final, os senadores concordaram com a alteração, mas esse o trecho foi vetado pelo presidente Bolsonaro. Na justificativa o presidente argumenta que a compensação fiscal às emissoras “ofende a constitucionalidade e o interesse público” por instituir benefício fiscal com consequente renúncia de receita.

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De acordo com a norma partidos que não tiverem alcançado a cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão direito a inserções. As regras sobre o tempo de propagandas são definidas de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.

Confira as regras:

O partido que tiver mais de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;

O que tiver entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais;

No caso do partido que elegeu até nove deputados federais serão cinco minutos por semestre, para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.

Pela proposta, as emissoras de rádio e televisão deverão transmitir as inserções entre as 19h30 e 22h30, divididas dentro dos intervalos comerciais. Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre. Ainda de acordo com o projeto, os partidos deverão destinar, ao menos, 30% das inserções anuais à participação feminina. Sem definir percentuais, a proposta também determina que cada partido assegure espaço para estimular a participação política de mulheres, negros e jovens.

 

Via Agência Brasil

 

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