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Caso Dom e Bruno: TRF-1 mantém júri popular para dois réus

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve, nesta terça-feira (17/09), a decisão de levar os réus Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima para o júri popular pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Philips, ocorrido em junho de 2022, no Vale do Javari, no Amazonas.

Ainda na decisão, os desembargadores, em julgamento unânime, recusaram a denúncia contra Oseney da Costa de Oliveira, por falta de provas. Ele ficará em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica até o trânsito em julgado no TRF.


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Em nota, a União dos Povos do Vale do Javari (Univaja) lamentou a decisão do TRF-1 em conceder liberdade para Oseney. A entidade informou que recebeu a notícia com “indignação” e que “confia na justiça brasileira, na Polícia Federal, e acredita que o Ministério Público vai recorrer da decisão. Um ato que não condiz com os fatos levantados conforme as provas coletadas, que indicam o contrário em relação ao réu”, diz trecho do comunicado.

Veja a nota na íntegra;

A União dos Povos do Vale do Javari (UNIVAJA) recebe com indignação a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, que aceitou, nesta terça-feira (17), o recurso de um dos três réus acusados pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas, em 2022.

A UNIVAJA considera preocupante a decisão de hoje que derruba a deliberação da Justiça Federal em Tabatinga (AM) e pode colocar o réu Oseney da Costa de Oliveira em liberdade. Segundo provas coletadas à época pelas autoridades policiais durante as investigações, o réu teve participação direta na cena do trágico assassinato de nossos amigos Bruno e Dom.

O movimento indígena confia na justiça brasileira, na Polícia Federal, e acredita que o Ministério Público vai recorrer da decisão. Um ato que não condiz com os fatos levantados conforme as provas coletadas, que indicam o contrário em relação ao réu.

Esperamos que a justiça paute este caso conforme as provas coletadas e confiamos, acima de tudo, que este julgamento, tão importante e simbólico para o movimento indígena do país, seja conduzido de forma correta e ilibada pelo judiciário brasileiro.

União dos Povos do Vale do Javari

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve, nesta terça-feira (17/09), a decisão de levar os réus Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima para o júri popular pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Philips, ocorrido em junho de 2022, no Vale do Javari, no Amazonas.

Ainda na decisão, os desembargadores, em julgamento unânime, recusaram a denúncia contra Oseney da Costa de Oliveira, por falta de provas. Ele ficará em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica até o trânsito em julgado no TRF.


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Veja a nota na íntegra;

A União dos Povos do Vale do Javari (UNIVAJA) recebe com indignação a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, que aceitou, nesta terça-feira (17), o recurso de um dos três réus acusados pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas, em 2022.

A UNIVAJA considera preocupante a decisão de hoje que derruba a deliberação da Justiça Federal em Tabatinga (AM) e pode colocar o réu Oseney da Costa de Oliveira em liberdade. Segundo provas coletadas à época pelas autoridades policiais durante as investigações, o réu teve participação direta na cena do trágico assassinato de nossos amigos Bruno e Dom.

O movimento indígena confia na justiça brasileira, na Polícia Federal, e acredita que o Ministério Público vai recorrer da decisão. Um ato que não condiz com os fatos levantados conforme as provas coletadas, que indicam o contrário em relação ao réu.

Esperamos que a justiça paute este caso conforme as provas coletadas e confiamos, acima de tudo, que este julgamento, tão importante e simbólico para o movimento indígena do país, seja conduzido de forma correta e ilibada pelo judiciário brasileiro.

União dos Povos do Vale do Javari

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