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Por unanimidade, STF nega recurso a cabelereira que pixou o “perdeu, mané” na estátua da Justiça

A defesa alegou que a decisão anterior do colegiado foi omissa

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (13/6), por unanimidade, o recurso apresentado pela cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Além da participação na invasão, ela ficou conhecida por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, que fica em frente à sede do Supremo.

A defesa alegou que a decisão anterior do colegiado foi omissa, argumentando que não teriam sido considerados no cálculo da pena os dois anos em que Débora ficou presa preventivamente, sua confissão sobre a pichação, além do benefício de remissão por atividades como estudo e leitura na prisão.


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O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou os argumentos e afirmou que o recurso não passou de “mero inconformismo” com o resultado do julgamento. O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Débora foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Atualmente, ela cumpre prisão domiciliar por ser mãe de dois filhos menores, de 10 e 12 anos, conforme prevê a legislação. No entanto, a execução definitiva da pena ainda não foi formalizada.

(*)Com informações da Agência Brasil

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (13/6), por unanimidade, o recurso apresentado pela cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Além da participação na invasão, ela ficou conhecida por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, que fica em frente à sede do Supremo.

A defesa alegou que a decisão anterior do colegiado foi omissa, argumentando que não teriam sido considerados no cálculo da pena os dois anos em que Débora ficou presa preventivamente, sua confissão sobre a pichação, além do benefício de remissão por atividades como estudo e leitura na prisão.


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(*)Com informações da Agência Brasil

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