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TRE-AM cassa vereador por fraude na cota de gênero, mas ele segue no cargo em Presidente Figueiredo

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu manter a cassação dos vereadores Marlonison Costa de Fontes, eleito pelo Partido Liberal (PL) em Presidente Figueiredo, por envolvimento em uma fraude na cota de gênero durante as eleições municipais de 2024. A decisão também anulou todos os votos recebidos pelo partido no município.

A Justiça Eleitoral comprovou que o PL registrou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal que determina o mínimo de 30% de mulheres entre os candidatos de cada partido. Apesar de oficialmente inscritas, essas mulheres não fizeram campanha, não arrecadaram ou gastaram dinheiro na disputa e, em alguns casos, nem sequer receberam um único voto. Esses elementos levaram o TRE-AM a concluir que houve simulação, ou seja, uma fraude eleitoral.

A decisão se baseou no entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera desnecessária a comprovação de que os candidatos eleitos foram diretamente beneficiados. Basta mostrar que as candidaturas femininas foram usadas apenas como fachada para burlar a lei, o que, segundo o tribunal, aconteceu nesse caso.


Saiba mais:

Vereador de Presidente Figueiredo é cassado por fraude em cota de gênero

Secretário de Presidente Figueiredo é exonerado após suposta tentativa de fraude em loja da Havan


Mesmo com a cassação, o parlamentar segue nos cargo por enquanto. A defesa entrou com um recurso no TSE e pediu que os efeitos da decisão fossem suspensos até o julgamento final. O relator do caso no TRE-AM, desembargador Ramiro José Borges da Fonseca, concedeu uma liminar com efeito suspensivo. Isso significa que, por ora, o vereador continua exercendo seu mandato normalmente.

Esse caso tem ganhado atenção justamente por reforçar como a Justiça Eleitoral tem atuado com firmeza contra fraudes na cota de gênero. Essa regra existe para aumentar a participação das mulheres na política, e sua violação tem levado à anulação de votos, cassação de mandatos e até à convocação de novas eleições em várias partes do país.

Autor da denúncia

A ação que culminou na cassação da chapa foi movida por César Amaral Izoroarte da Silva (Republicanos), candidato a vereador em 2024. Silva apontou a existência de fraude na cota de gênero, especificamente na candidatura de Fabíola Oliveira Pereira. A legislação eleitoral brasileira estabelece que todos os partidos devem reservar um mínimo de 30% de suas candidaturas para mulheres.

Leia a decisão: 

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu manter a cassação dos vereadores Marlonison Costa de Fontes, eleito pelo Partido Liberal (PL) em Presidente Figueiredo, por envolvimento em uma fraude na cota de gênero durante as eleições municipais de 2024. A decisão também anulou todos os votos recebidos pelo partido no município.

A Justiça Eleitoral comprovou que o PL registrou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal que determina o mínimo de 30% de mulheres entre os candidatos de cada partido. Apesar de oficialmente inscritas, essas mulheres não fizeram campanha, não arrecadaram ou gastaram dinheiro na disputa e, em alguns casos, nem sequer receberam um único voto. Esses elementos levaram o TRE-AM a concluir que houve simulação, ou seja, uma fraude eleitoral.

A decisão se baseou no entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera desnecessária a comprovação de que os candidatos eleitos foram diretamente beneficiados. Basta mostrar que as candidaturas femininas foram usadas apenas como fachada para burlar a lei, o que, segundo o tribunal, aconteceu nesse caso.


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Esse caso tem ganhado atenção justamente por reforçar como a Justiça Eleitoral tem atuado com firmeza contra fraudes na cota de gênero. Essa regra existe para aumentar a participação das mulheres na política, e sua violação tem levado à anulação de votos, cassação de mandatos e até à convocação de novas eleições em várias partes do país.

Autor da denúncia

A ação que culminou na cassação da chapa foi movida por César Amaral Izoroarte da Silva (Republicanos), candidato a vereador em 2024. Silva apontou a existência de fraude na cota de gênero, especificamente na candidatura de Fabíola Oliveira Pereira. A legislação eleitoral brasileira estabelece que todos os partidos devem reservar um mínimo de 30% de suas candidaturas para mulheres.

Leia a decisão: 

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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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