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TSE proíbe Bolsonaro de usar discurso na ONU em propaganda

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira, 27, a decisão individual do ministro Benedito Gonçalves que impediu o uso de imagens do discurso do presidente Jair Bolsonaro (PL) na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em propaganda eleitoral.

A Corte analisou um pedido apresentado pela campanha do ex-ministro e candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT). De acordo com a ação, o discurso de Bolsonaro teve fins eleitorais.

Relator do caso, Gonçalves defendeu na sessão do TSE a manutenção de sua decisão individual. O ministro considerou que “a utilização de imagens na propaganda eleitoral seria tendente a ferir a isonomia, pois faria com que a atuação do chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, fosse explorada para projetar a imagem do candidato”.

“Ao adentrar a propaganda”, disse Benedito, “o material, que reproduz motes reiteradamente repisados pelo investigado na condição de candidato, é passível de incutir no eleitorado a falsa percepção de que assiste a uma demonstração de apoio internacional à candidatura, quando, na verdade, o investigado está representando o Brasil, no exercício de prerrogativa reconhecida ao país desde 1949”.

O relator foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Maria Claudia Bucchianeri, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

O ministro Carlos Horbach, por sua vez, divergiu. Segundo o magistrado, é prática comum a utilização do discurso na ONU para fins eleitorais. “Essa é uma constante”, ressaltou. “Isso é comum nos discursos realizados na ONU. E não só por candidatos brasileiros. Desse modo, parece-me que não há, em princípio, nenhuma irregularidade eleitoral na apresentação dessas imagens.”

 

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira, 27, a decisão individual do ministro Benedito Gonçalves que impediu o uso de imagens do discurso do presidente Jair Bolsonaro (PL) na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em propaganda eleitoral.

A Corte analisou um pedido apresentado pela campanha do ex-ministro e candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT). De acordo com a ação, o discurso de Bolsonaro teve fins eleitorais.

Relator do caso, Gonçalves defendeu na sessão do TSE a manutenção de sua decisão individual. O ministro considerou que “a utilização de imagens na propaganda eleitoral seria tendente a ferir a isonomia, pois faria com que a atuação do chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, fosse explorada para projetar a imagem do candidato”.

“Ao adentrar a propaganda”, disse Benedito, “o material, que reproduz motes reiteradamente repisados pelo investigado na condição de candidato, é passível de incutir no eleitorado a falsa percepção de que assiste a uma demonstração de apoio internacional à candidatura, quando, na verdade, o investigado está representando o Brasil, no exercício de prerrogativa reconhecida ao país desde 1949”.

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O ministro Carlos Horbach, por sua vez, divergiu. Segundo o magistrado, é prática comum a utilização do discurso na ONU para fins eleitorais. “Essa é uma constante”, ressaltou. “Isso é comum nos discursos realizados na ONU. E não só por candidatos brasileiros. Desse modo, parece-me que não há, em princípio, nenhuma irregularidade eleitoral na apresentação dessas imagens.”

 

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