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Não gosta do seu nome? Saiba como efetuar mudança; processo hoje é simplificado

Pessoas maiores de 18 anos que sofrem constrangimento ou não gostam do seu nome podem ir a cartório e solicitar mudança; veja como.

Você gosta do seu nome ou sofreu constrangimento por causa dele ao longo da vida? Desde agosto de 2022, uma lei federal autoriza a mudança do próprio nome nos cartórios do Brasil, sem que a pessoa precise justificar o motivo ou necessite de assistência de advogado.

A lei federal 14.382/22 prevê que qualquer cidadão maior de 18 anos, ou pais de bebês com registro de até 15 dias, pode solicitar a mudança diretamente no Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência.

Antes dessa mudança, as alterações eram um processo burocrático que envolvia contratar um advogado e entrar com uma ação na justiça, o que poderia levar anos. Atualmente, basta comparecer ao cartório de registro civil com a documentação necessária, e em poucos dias a alteração é realizada.

Funcionários de cartório são orientados a recusar nomes “muito criativos”

A registradora Civil Fernanda Maria Alves já se deparou com pais querendo batizar os filhos com nomes de personagens de séries de TV como “Goku, Naruto, Samael, até Lua Serena”. Ela disse à imprensa:

“Os funcionários do registro civil não devem permitir o registro de nomes que possam expor ao ridículo aqueles que os carregam. Caso os pais discordem da recusa do funcionário do registro, este apresentará o caso para que seja decidido pelo juiz competente”.

A mudança de nome só pode ocorrer uma vez. Por isso, a registradora civil explica que os funcionários dos cartórios sempre perguntam se a pessoa tem certeza da mudança. Caso a pessoa queira mudar de novo, terá de fazê-lo por ação extrajudicial.


Leia mais:

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Como proceder?

Para solicitar a mudança do nome é preciso ir presencialmente a um Cartório de Registro Civil. O interessado precisa:

  • Ser maior de 18 anos
  • Levar os documentos pessoais (RG e CPF)
  • Pagar a taxa que varia de acordo com a cidade (entre R$ 100 e R$ 400)

Feita a alteração, o cartório vai comunicar a mudança aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No caso dos sobrenomes, salvo no caso de casamento, em geral, é possível excluir sobrenomes. Por exemplo, ao se casar, é possível excluir sobrenomes e adicionar o sobrenome do cônjuge, se desejado.

Nomes de pessoas transgênero

Pessoas transgênero têm o direito fundamental de alterar seu nome e gênero nos registros civis, sendo a mudança baseada unicamente na vontade expressa do indivíduo, sem a necessidade de outro requisito.

A modificação, alteração ou retificação do registro de gênero é feita diretamente no registro de nascimento.

Fernanda Maria afirma:

“A partir da mudança no registro, a pessoa é oficialmente reconhecida com o gênero alterado. Portanto, ao prestar um concurso público, é necessário se identificar com o gênero presente em seu registro. É direito de todos ter um nome que seja considerado digno”.

*Com informações de G1

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Você gosta do seu nome ou sofreu constrangimento por causa dele ao longo da vida? Desde agosto de 2022, uma lei federal autoriza a mudança do próprio nome nos cartórios do Brasil, sem que a pessoa precise justificar o motivo ou necessite de assistência de advogado.

A lei federal 14.382/22 prevê que qualquer cidadão maior de 18 anos, ou pais de bebês com registro de até 15 dias, pode solicitar a mudança diretamente no Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência.

Antes dessa mudança, as alterações eram um processo burocrático que envolvia contratar um advogado e entrar com uma ação na justiça, o que poderia levar anos. Atualmente, basta comparecer ao cartório de registro civil com a documentação necessária, e em poucos dias a alteração é realizada.

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“Os funcionários do registro civil não devem permitir o registro de nomes que possam expor ao ridículo aqueles que os carregam. Caso os pais discordem da recusa do funcionário do registro, este apresentará o caso para que seja decidido pelo juiz competente”.

A mudança de nome só pode ocorrer uma vez. Por isso, a registradora civil explica que os funcionários dos cartórios sempre perguntam se a pessoa tem certeza da mudança. Caso a pessoa queira mudar de novo, terá de fazê-lo por ação extrajudicial.


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Como proceder?

Para solicitar a mudança do nome é preciso ir presencialmente a um Cartório de Registro Civil. O interessado precisa:

  • Ser maior de 18 anos
  • Levar os documentos pessoais (RG e CPF)
  • Pagar a taxa que varia de acordo com a cidade (entre R$ 100 e R$ 400)

Feita a alteração, o cartório vai comunicar a mudança aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No caso dos sobrenomes, salvo no caso de casamento, em geral, é possível excluir sobrenomes. Por exemplo, ao se casar, é possível excluir sobrenomes e adicionar o sobrenome do cônjuge, se desejado.

Nomes de pessoas transgênero

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A modificação, alteração ou retificação do registro de gênero é feita diretamente no registro de nascimento.

Fernanda Maria afirma:

“A partir da mudança no registro, a pessoa é oficialmente reconhecida com o gênero alterado. Portanto, ao prestar um concurso público, é necessário se identificar com o gênero presente em seu registro. É direito de todos ter um nome que seja considerado digno”.

*Com informações de G1

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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