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Piolho na escola: de quem é a responsabilidade?

Um desabafo publicado por uma tia nas redes sociais reacendeu o debate sobre a responsabilidade pelo controle da pediculose, infestação causada por piolhos, e os limites da atuação das escolas diante desses casos.

“Minha irmã recebeu um recado da professora da minha sobrinha que deixou todo mundo revoltado, ‘ela não deve voltar pra escola enquanto não acabar com todos os piolhos’. Na hora fiquei sem reação. Como se já não bastasse o desespero tentando resolver isso em casa, agora a menina tá morrendo de vergonha até de sair na rua. Ela chorou achando que fez algo errado, sendo que é uma criança. Desde quando piolho virou motivo para afastar aluno da escola?”, relatou a tia.

A publicação foi acompanhada da imagem de uma mensagem atribuída à direção da unidade de ensino: “Passando para lembrar, amanhã a xxxxxxxx não deverá comparecer à escola enquanto não acabar com os piolhos. Ok, mamãe? Estamos com problemas recorrentes com outros papais. Agradeço a compreensão. Demais informações pedimos que compareça à unidade escolar”, dizia a mensagem enviada pelo celular.

(Foto: Reprodução)

A situação levantou dúvidas entre pais e responsáveis sobre se a escola pode impedir a criança de frequentar as aulas por causa de piolhos, de quem é a responsabilidade pelo tratamento e em quais casos o Conselho Tutelar pode ser acionado.

Semed diz que piolho não justifica afastamento da escola

Na rede municipal de Manaus, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) informou que não orienta o afastamento compulsório de alunos com pediculose, por entender que a infestação por piolhos não justifica impedir a frequência escolar.

Segundo a secretaria, quando um caso é identificado, a família é orientada a iniciar o tratamento, e a unidade escolar reforça ações educativas sobre higiene e prevenção junto à comunidade escolar. A Semed também esclareceu que professores não realizam inspeções rotineiras nos estudantes e que a pediculose não é uma doença de notificação compulsória, motivo pelo qual não há levantamento oficial sobre os casos.

A responsabilidade é compartilhada

Em escolas particulares, os protocolos costumam priorizar a orientação às famílias. A pedagoga Maria Aparecida da Silva explica que a atuação da instituição deve ocorrer por meio de ações preventivas e educativas.

“Aqui na escola acionamos o serviço social e a enfermaria. O serviço social envia um comunicado aos pais sobre a pediculose”, disse a pedagoga de uma escola particular de Manaus.

Segundo ela, o objetivo é conscientizar as famílias para que iniciem rapidamente o tratamento, reduzindo a transmissão entre os estudantes, sem expor ou constranger a criança.

Quando o Conselho Tutelar pode agir

O Colegiado do Conselho Tutelar da Zona I de Manacapuru esclarece que ter piolho não caracteriza, por si só, negligência dos pais.

Segundo o órgão, antes de qualquer encaminhamento, a escola deve orientar os responsáveis, registrar as ocorrências, promover reuniões e encaminhar a criança para atendimento na rede de saúde, quando necessário.

O Conselho Tutelar somente deve ser acionado quando houver indícios de violação dos direitos da criança por ação ou omissão da família e após esgotadas as medidas que cabem à escola. A atuação está prevista no artigo 98, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Na prática, o combate à pediculose é uma responsabilidade compartilhada, cabendo à família realizar o tratamento, à escola orientar e desenvolver ações preventivas, e ao Conselho Tutelar intervir apenas diante de suspeitas concretas de negligência.

Tratamento exige orientação médica

Mãe de uma estudante, a analista de vendas Carmen*, de 34 anos, relata que enfrentou dificuldades para eliminar os piolhos da filha, que contraiu a infestação na escola.

“Tem tempo que ela não pega. Ela pegou na escola e era muito. Não acabava de jeito nenhum, não tinha shampoo, Escabin, não tinha o que acabasse. Aí me falaram que ivermectina acabava. Eu comprei, dei e acabou. Dei num dia, no outro dia não tinha mais nada”, disse.

Apesar do relato, a pediatra Kamilla Fernandes alerta que a ivermectina não deve ser utilizada sem prescrição médica.

“A ivermectina é indicada para tratamento em crianças a partir de 15 quilos, mas com ressalvas. Jamais deve haver automedicação. O tratamento pode ser feito com medicamentos tópicos, como xampus específicos, e também por via oral, dependendo da idade e do peso da criança. Além disso, são fundamentais medidas gerais, como o controle da exposição e o uso do pente fino”, disse a pediatra.

(Foto: Arquivo Pessoal)

A médica explica que a dosagem varia conforme o peso da criança e que o uso inadequado pode provocar efeitos adversos.

“A automedicação deve ser evitada, pois a ivermectina pode causar efeitos graves quando administrada em doses acima da recomendada. O risco de superdosagem vai desde náuseas e vômitos até visão turva, queda da pressão arterial e alterações no fígado”, explicou.

Diante da repercussão do caso nas redes sociais, especialistas e órgãos públicos reforçam que o enfrentamento da pediculose depende da atuação conjunta entre família e escola, sem expor ou estigmatizar a criança.


*Nome fictício utilizado para preservar a identidade da criança, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Um desabafo publicado por uma tia nas redes sociais reacendeu o debate sobre a responsabilidade pelo controle da pediculose, infestação causada por piolhos, e os limites da atuação das escolas diante desses casos.

“Minha irmã recebeu um recado da professora da minha sobrinha que deixou todo mundo revoltado, ‘ela não deve voltar pra escola enquanto não acabar com todos os piolhos’. Na hora fiquei sem reação. Como se já não bastasse o desespero tentando resolver isso em casa, agora a menina tá morrendo de vergonha até de sair na rua. Ela chorou achando que fez algo errado, sendo que é uma criança. Desde quando piolho virou motivo para afastar aluno da escola?”, relatou a tia.

A publicação foi acompanhada da imagem de uma mensagem atribuída à direção da unidade de ensino: “Passando para lembrar, amanhã a xxxxxxxx não deverá comparecer à escola enquanto não acabar com os piolhos. Ok, mamãe? Estamos com problemas recorrentes com outros papais. Agradeço a compreensão. Demais informações pedimos que compareça à unidade escolar”, dizia a mensagem enviada pelo celular.

(Foto: Reprodução)

A situação levantou dúvidas entre pais e responsáveis sobre se a escola pode impedir a criança de frequentar as aulas por causa de piolhos, de quem é a responsabilidade pelo tratamento e em quais casos o Conselho Tutelar pode ser acionado.

Semed diz que piolho não justifica afastamento da escola

Na rede municipal de Manaus, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) informou que não orienta o afastamento compulsório de alunos com pediculose, por entender que a infestação por piolhos não justifica impedir a frequência escolar.

Segundo a secretaria, quando um caso é identificado, a família é orientada a iniciar o tratamento, e a unidade escolar reforça ações educativas sobre higiene e prevenção junto à comunidade escolar. A Semed também esclareceu que professores não realizam inspeções rotineiras nos estudantes e que a pediculose não é uma doença de notificação compulsória, motivo pelo qual não há levantamento oficial sobre os casos.

A responsabilidade é compartilhada

Em escolas particulares, os protocolos costumam priorizar a orientação às famílias. A pedagoga Maria Aparecida da Silva explica que a atuação da instituição deve ocorrer por meio de ações preventivas e educativas.

“Aqui na escola acionamos o serviço social e a enfermaria. O serviço social envia um comunicado aos pais sobre a pediculose”, disse a pedagoga de uma escola particular de Manaus.

Segundo ela, o objetivo é conscientizar as famílias para que iniciem rapidamente o tratamento, reduzindo a transmissão entre os estudantes, sem expor ou constranger a criança.

Quando o Conselho Tutelar pode agir

O Colegiado do Conselho Tutelar da Zona I de Manacapuru esclarece que ter piolho não caracteriza, por si só, negligência dos pais.

Segundo o órgão, antes de qualquer encaminhamento, a escola deve orientar os responsáveis, registrar as ocorrências, promover reuniões e encaminhar a criança para atendimento na rede de saúde, quando necessário.

O Conselho Tutelar somente deve ser acionado quando houver indícios de violação dos direitos da criança por ação ou omissão da família e após esgotadas as medidas que cabem à escola. A atuação está prevista no artigo 98, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Na prática, o combate à pediculose é uma responsabilidade compartilhada, cabendo à família realizar o tratamento, à escola orientar e desenvolver ações preventivas, e ao Conselho Tutelar intervir apenas diante de suspeitas concretas de negligência.

Tratamento exige orientação médica

Mãe de uma estudante, a analista de vendas Carmen*, de 34 anos, relata que enfrentou dificuldades para eliminar os piolhos da filha, que contraiu a infestação na escola.

“Tem tempo que ela não pega. Ela pegou na escola e era muito. Não acabava de jeito nenhum, não tinha shampoo, Escabin, não tinha o que acabasse. Aí me falaram que ivermectina acabava. Eu comprei, dei e acabou. Dei num dia, no outro dia não tinha mais nada”, disse.

Apesar do relato, a pediatra Kamilla Fernandes alerta que a ivermectina não deve ser utilizada sem prescrição médica.

“A ivermectina é indicada para tratamento em crianças a partir de 15 quilos, mas com ressalvas. Jamais deve haver automedicação. O tratamento pode ser feito com medicamentos tópicos, como xampus específicos, e também por via oral, dependendo da idade e do peso da criança. Além disso, são fundamentais medidas gerais, como o controle da exposição e o uso do pente fino”, disse a pediatra.

(Foto: Arquivo Pessoal)

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Diante da repercussão do caso nas redes sociais, especialistas e órgãos públicos reforçam que o enfrentamento da pediculose depende da atuação conjunta entre família e escola, sem expor ou estigmatizar a criança.


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