O reajuste anual dos medicamentos em 2026 terá índice médio de até 2,47%, o menor registrado no Brasil nos últimos 20 anos. O percentual ficou abaixo da inflação acumulada em 12 meses, de 3,81%, o que indica um impacto mais leve no bolso do consumidor.
A definição foi publicada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) em março deste ano e segue as regras da Lei nº 10.742/2003, que regula os preços do setor farmacêutico no país. O reajuste ocorre uma vez por ano e estabelece apenas o limite máximo que pode ser aplicado.
Na prática, isso significa que os aumentos não são automáticos. Farmácias e fabricantes podem aplicar reajustes menores ou até manter os preços, dependendo da concorrência e das condições do mercado.
Para 2026, foram definidos três níveis de reajuste: até 3,81% para medicamentos com maior concorrência, até 2,47% para nível intermediário e até 1,13% para produtos com pouca ou nenhuma concorrência.
Algumas categorias seguem regras próprias e não entram nesse modelo, como fitoterápicos, homeopáticos e parte dos medicamentos isentos de prescrição. A lista oficial pode ser consultada no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), onde estão os preços atualizados após o reajuste.
No caso dos medicamentos genéricos, o nome exibido será o próprio princípio ativo, já que esses produtos não possuem marca comercial. A coluna “Apresentação” informa detalhes importantes, como concentração do medicamento, forma farmacêutica, comprimido, xarope ou ampola, por exemplo, e quantidade de unidades disponíveis na embalagem.
Após localizar o medicamento desejado, o consumidor deve identificar qual tipo de preço consultar. Existem dois valores de referência definidos pela CMED: o Preço Fábrica (PF) e o Preço Máximo ao Consumidor (PMC). O PF corresponde ao valor máximo praticado pelas indústrias e distribuidoras na venda para farmácias, hospitais e órgãos públicos. Já o PMC representa o teto permitido para venda direta ao consumidor em farmácias e drogarias.
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Para quem compra medicamentos no varejo, o valor correto a ser observado é o PMC. Quando esse preço não estiver disponível, significa que o produto possui uso restrito ou hospitalar, sendo necessário considerar o PF como referência.
Outro ponto importante é verificar a alíquota do ICMS aplicada no estado onde a compra será realizada. O percentual varia de acordo com cada unidade da federação e influencia diretamente no valor final do medicamento. Em Minas Gerais, por exemplo, o consumidor deve consultar a coluna correspondente à alíquota de 18% de ICMS na tabela da CMED.
Segundo a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, os Preços Máximos ao Consumidor são calculados a partir do Preço Fábrica, considerando fatores de conversão relacionados à alíquota de ICMS e à classificação tributária do produto. A orientação é que o consumidor sempre consulte a lista oficial atualizada para garantir que os valores cobrados estejam dentro do permitido.