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Justiça suspende mandato de Jaildo Oliveira e ordena convocação de suplente

A Justiça do Amazonas determinou, em decisão liminar, que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) declare imediatamente a vacância do mandato do vereador Jaildo Oliveira (PV) e convoque o suplente legalmente habilitado. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (17/7) pelo juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT).

Além da declaração de vacância, a liminar determina a suspensão imediata do exercício do mandato, das prerrogativas parlamentares e dos pagamentos vinculados ao cargo, independentemente de deliberação do plenário da Casa. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, limitada ao período de 30 dias.

Juiz aponta omissão da Câmara

Na decisão, o magistrado considerou que houve omissão da Presidência da Câmara ao não declarar a perda do mandato, mesmo após o trânsito em julgado da condenação por improbidade administrativa.

Um dos principais trechos da decisão destaca que a Presidência da Câmara não possui discricionariedade para decidir sobre a permanência do parlamentar no cargo. Segundo o magistrado, a declaração de vacância constitui um ato administrativo vinculado e de natureza meramente declaratória, não dependendo de deliberação do plenário.

O juiz também ressaltou que a Câmara foi oficialmente comunicada sobre o caráter definitivo da condenação em outubro de 2025, mas teria permanecido inerte por aproximadamente nove meses.

Condenação por improbidade

A condenação tem origem em uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas para apurar o uso de recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).

Embora a ação tenha sido julgada improcedente em primeira instância, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou parcialmente a sentença e condenou o vereador a ressarcir R$ 101,5 mil por despesas com alimentação, combustível, transporte e divulgação da atividade parlamentar realizadas entre julho de 2010 e agosto de 2011.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o recurso após um novo julgamento. O processo transitou em julgado em 24 de abril de 2025.

Suspensão dos direitos políticos

Ao fundamentar a liminar, o juiz afirmou que a suspensão dos direitos políticos decorre da condenação definitiva por improbidade administrativa, com base nos artigos 15, inciso V, e 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal, ainda que essa sanção não tenha sido expressamente registrada no acórdão que condenou o vereador ao ressarcimento.

Segundo o magistrado, a incompatibilidade entre a condenação definitiva e o exercício do mandato torna obrigatória a declaração de vacância pela Presidência da Câmara.

O que a Câmara deverá fazer

A liminar determina que a Câmara Municipal publique imediatamente o ato de vacância do mandato; suspenda o exercício parlamentar, as prerrogativas e os pagamentos vinculados ao cargo; convoque o suplente conforme a ordem estabelecida pela Justiça Eleitoral e a vinculação partidária; e comprove o cumprimento da decisão nos autos do processo.

Além disso, a Câmara deverá prestar informações no prazo de dez dias. Jaildo Oliveira será citado para apresentar contestação em 15 dias, mas os prazos não suspendem o cumprimento imediato da liminar.


Leia mais

“O MPF está equivocado”, diz Jaildo Oliveira sobre ação envolvendo possível perda de mandato

Jaildo Oliveira defende regularidade no uso da verba de gabinete e diz que teve aval da Controladoria da CMM


Decisão ainda pode ser contestada

Por se tratar de uma decisão liminar, a medida tem caráter provisório e ainda poderá ser objeto de recurso. Tanto a Câmara Municipal de Manaus quanto o vereador Jaildo Oliveira poderão apresentar suas manifestações no decorrer do processo.

A reportagem entrou em contato com a Câmara Municipal de Manaus e com o vereador Jaildo Oliveira, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

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A Justiça do Amazonas determinou, em decisão liminar, que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) declare imediatamente a vacância do mandato do vereador Jaildo Oliveira (PV) e convoque o suplente legalmente habilitado. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (17/7) pelo juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT).

Além da declaração de vacância, a liminar determina a suspensão imediata do exercício do mandato, das prerrogativas parlamentares e dos pagamentos vinculados ao cargo, independentemente de deliberação do plenário da Casa. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, limitada ao período de 30 dias.

Juiz aponta omissão da Câmara

Na decisão, o magistrado considerou que houve omissão da Presidência da Câmara ao não declarar a perda do mandato, mesmo após o trânsito em julgado da condenação por improbidade administrativa.

Um dos principais trechos da decisão destaca que a Presidência da Câmara não possui discricionariedade para decidir sobre a permanência do parlamentar no cargo. Segundo o magistrado, a declaração de vacância constitui um ato administrativo vinculado e de natureza meramente declaratória, não dependendo de deliberação do plenário.

O juiz também ressaltou que a Câmara foi oficialmente comunicada sobre o caráter definitivo da condenação em outubro de 2025, mas teria permanecido inerte por aproximadamente nove meses.

Condenação por improbidade

A condenação tem origem em uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas para apurar o uso de recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).

Embora a ação tenha sido julgada improcedente em primeira instância, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou parcialmente a sentença e condenou o vereador a ressarcir R$ 101,5 mil por despesas com alimentação, combustível, transporte e divulgação da atividade parlamentar realizadas entre julho de 2010 e agosto de 2011.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o recurso após um novo julgamento. O processo transitou em julgado em 24 de abril de 2025.

Suspensão dos direitos políticos

Ao fundamentar a liminar, o juiz afirmou que a suspensão dos direitos políticos decorre da condenação definitiva por improbidade administrativa, com base nos artigos 15, inciso V, e 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal, ainda que essa sanção não tenha sido expressamente registrada no acórdão que condenou o vereador ao ressarcimento.

Segundo o magistrado, a incompatibilidade entre a condenação definitiva e o exercício do mandato torna obrigatória a declaração de vacância pela Presidência da Câmara.

O que a Câmara deverá fazer

A liminar determina que a Câmara Municipal publique imediatamente o ato de vacância do mandato; suspenda o exercício parlamentar, as prerrogativas e os pagamentos vinculados ao cargo; convoque o suplente conforme a ordem estabelecida pela Justiça Eleitoral e a vinculação partidária; e comprove o cumprimento da decisão nos autos do processo.

Além disso, a Câmara deverá prestar informações no prazo de dez dias. Jaildo Oliveira será citado para apresentar contestação em 15 dias, mas os prazos não suspendem o cumprimento imediato da liminar.


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