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8/1: Moraes vota para condenar líder de acampamento e homem que roubou bola assinada por Neymar

Moraes votou por condenações a 15 e 17 anos de prisão no sistema do plenário virtual do STF; votação continua

Nesta sexta (20/6), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou para condenar a 15 anos de prisão Diego Dias Ventura, apontado no âmbito das investigações como um dos líderes do acampamento golpista em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

O caso é julgado no plenário virtual. De acordo com Moraes, ao longo das investigações da Polícia Federal (PF) e na denúncia apresentada contra Diego pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ficou evidenciado que o réu teve “efetivo envolvimento na empreitada criminosa”.

Moraes destacou que o próprio réu confessou à polícia que permaneceu por 50 dias no QG e atuava na organização logística, contribuindo com arrecadações financeiras para a manutenção do acampamento. Além disso, admitiu ter ingressado no STF e no Palácio do Planalto durante os atos, registrando vídeos das ações praticadas.

Com isso, Moraes votou para que Diego seja condenado a 12 anos e seis meses de prisão pelos crimes mais graves — como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado — e a 1 ano e seis meses de detenção pelos crimes de menor potencial, como dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa. O regime inicial da pena é fechado. Até o momento, só o ministro votou na ação penal que tramita na Primeira Turma da Corte.


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Moraes também votou para condenar a 17 anos de prisão o homem que furtou uma bola da Câmara dos Deputados, assinada pelo atacante da Seleção Brasileira Neymar Jr: Nelson Ribeiro Fonseca Júnior é o réu.

Moraes ressaltou que o réu confessou ter se apropriado da bola e demonstrou arrependimento pelo furto — segundo a defesa, ele a teria levado para preservá-la, mas não devolveu antes diante do confronto com a polícia.

O ministro considerou que o caso de Nelson se enquadra nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, furto qualificado (por subtrair item da União) e associação criminosa. O regime inicial da pena é fechado.

Nelson é morador de Sorocaba (SP) e esteve presente nos atos antidemocráticos em Brasília. Segundo seu depoimento à PF, ele teria pegado a bola com intenção de devolvê-la, mas permaneceu com o objeto por 20 dias. De acordo com a Polícia Militar paulista, foi ele quem procurou os agentes e informou estar com a bola, pedindo orientação sobre como proceder com a devolução.

*Com informações de Metrópoles.

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Nesta sexta (20/6), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou para condenar a 15 anos de prisão Diego Dias Ventura, apontado no âmbito das investigações como um dos líderes do acampamento golpista em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

O caso é julgado no plenário virtual. De acordo com Moraes, ao longo das investigações da Polícia Federal (PF) e na denúncia apresentada contra Diego pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ficou evidenciado que o réu teve “efetivo envolvimento na empreitada criminosa”.

Moraes destacou que o próprio réu confessou à polícia que permaneceu por 50 dias no QG e atuava na organização logística, contribuindo com arrecadações financeiras para a manutenção do acampamento. Além disso, admitiu ter ingressado no STF e no Palácio do Planalto durante os atos, registrando vídeos das ações praticadas.

Com isso, Moraes votou para que Diego seja condenado a 12 anos e seis meses de prisão pelos crimes mais graves — como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado — e a 1 ano e seis meses de detenção pelos crimes de menor potencial, como dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa. O regime inicial da pena é fechado. Até o momento, só o ministro votou na ação penal que tramita na Primeira Turma da Corte.


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O ministro considerou que o caso de Nelson se enquadra nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, furto qualificado (por subtrair item da União) e associação criminosa. O regime inicial da pena é fechado.

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*Com informações de Metrópoles.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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