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Advogado de Jair Bolsonaro diz que pena de 27 anos é “desproporcional”

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) classificou como “excessiva” e “desproporcional” a pena de 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado fixada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (11/9). Os advogados afirmaram que irão recorrer da decisão, inclusive em instâncias internacionais, após a publicação do acórdão.

Bolsonaro também foi condenado ao pagamento de 124 dias-multa, cada um no valor de dois salários mínimos. O relator Alexandre de Moraes havia sugerido o equivalente a um salário mínimo por dia, mas o ministro Flávio Dino defendeu o aumento, alegando o “alto poder aquisitivo” do ex-presidente.

A condenação foi acompanhada por Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, enquanto Luiz Fux, que votou pela absolvição, não participou da dosimetria da pena (processo em que os ministros do STF decidem a pena de cada réu). Moraes levou em conta o agravante de liderança de organização criminosa e a idade do ex-presidente como atenuante.


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Em nota, a defesa disse receber a decisão “com respeito”, mas reafirmou “profunda discordância e indignação” com o resultado. Os advogados sustentam que Bolsonaro nunca participou de qualquer plano golpista nem incentivou os atos de 8 de janeiro de 2023. Também questionaram a competência da Primeira Turma para julgá-lo, defendendo que o caso deveria ter sido analisado pela primeira instância ou pelo plenário do STF.

Leia a nota da defesa da íntegra

A defesa do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, recebe a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal com respeito. Contudo não pode deixar de manifestar profunda discordância e indignação com os termos da decisão majoritária.

Nesse sentido, continuaremos a sustentar que o ex-presidente não atentou contra o Estado Democrático, jamais participou de qualquer plano e muito menos dos atos ocorridos em 08 de janeiro.

Também continuamos a entender que o ex-Presidente deveria ter sido julgado pela primeira instância ou, se assim não fosse, pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal; da mesma forma, não podemos deixar de dizer, com todo o respeito, que a falta de tempo hábil para analisar a prova impediu a defesa de forma definitiva.

A defesa entende que as penas fixadas são absurdamente excessivas e desproporcionais e, após analisar os termos do acórdão, ajuizará os recursos cabíveis, inclusive no âmbito internacional.

Celso Vilardi

Paulo Amador da Cunha Bueno

*Com informações da CNN Brasil.

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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) classificou como “excessiva” e “desproporcional” a pena de 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado fixada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (11/9). Os advogados afirmaram que irão recorrer da decisão, inclusive em instâncias internacionais, após a publicação do acórdão.

Bolsonaro também foi condenado ao pagamento de 124 dias-multa, cada um no valor de dois salários mínimos. O relator Alexandre de Moraes havia sugerido o equivalente a um salário mínimo por dia, mas o ministro Flávio Dino defendeu o aumento, alegando o “alto poder aquisitivo” do ex-presidente.

A condenação foi acompanhada por Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, enquanto Luiz Fux, que votou pela absolvição, não participou da dosimetria da pena (processo em que os ministros do STF decidem a pena de cada réu). Moraes levou em conta o agravante de liderança de organização criminosa e a idade do ex-presidente como atenuante.


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Leia a nota da defesa da íntegra

A defesa do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, recebe a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal com respeito. Contudo não pode deixar de manifestar profunda discordância e indignação com os termos da decisão majoritária.

Nesse sentido, continuaremos a sustentar que o ex-presidente não atentou contra o Estado Democrático, jamais participou de qualquer plano e muito menos dos atos ocorridos em 08 de janeiro.

Também continuamos a entender que o ex-Presidente deveria ter sido julgado pela primeira instância ou, se assim não fosse, pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal; da mesma forma, não podemos deixar de dizer, com todo o respeito, que a falta de tempo hábil para analisar a prova impediu a defesa de forma definitiva.

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