A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, na 36ª Reunião Ordinária desta terça-feira (5/5), o Projeto de Lei nº 267/2026, enviado pelo Governo do Estado por meio da Mensagem Governamental nº 24/2026. A proposta altera a Lei nº 7.303, de 7 de janeiro de 2025, que autorizou o Poder Executivo estadual a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com garantia da União.
O que é uma operação de crédito com garantia da União?
Esse tipo de operação é uma modalidade em que o governo federal atua como fiador do empréstimo estadual. Se o Estado deixar de pagar as parcelas, a União pode reter repasses federais para quitar a dívida. Em contrapartida, o Estado oferece como contragarantia suas receitas constitucionais, como as transferências do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e do ICMS.
Historicamente, o Amazonas tem recorrido a esse mecanismo para amortizar dívidas públicas, capitalizar fundos de infraestrutura e viabilizar investimentos nas áreas de educação, saúde, segurança pública e infraestrutura. O valor exato da alteração proposta pelo PL 267/2026 não foi divulgado publicamente até o fechamento desta matéria.
Tramitação
O projeto recebeu pareceres favoráveis das comissões de Constituição, Justiça e Redação, relatado pelo deputado Carlinhos Bessa, e das comissões de Assuntos Econômicos e de Obras, Patrimônio e Serviços Públicos, em parecer conjunto relatado pela deputada Alessandra Campêlo. A matéria foi incluída na pauta de Discussão Geral e Votação Única e aprovada em Redação Final na mesma sessão, sendo o único projeto de iniciativa do Executivo estadual votado no plenário do dia.
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O que é uma operação de crédito com garantia da União?
Esse tipo de operação é uma modalidade em que o governo federal atua como fiador do empréstimo estadual. Se o Estado deixar de pagar as parcelas, a União pode reter repasses federais para quitar a dívida. Em contrapartida, o Estado oferece como contragarantia suas receitas constitucionais, como as transferências do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e do ICMS.
Historicamente, o Amazonas tem recorrido a esse mecanismo para amortizar dívidas públicas, capitalizar fundos de infraestrutura e viabilizar investimentos nas áreas de educação, saúde, segurança pública e infraestrutura. O valor exato da alteração proposta pelo PL 267/2026 não foi divulgado publicamente até o fechamento desta matéria.
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