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Andrei Rodrigues pode ficar afastado da PF por até 90 dias

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8/9) para manter a decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada da Costa.

Os dois podem permanecer inicialmente afastados dos cargos por até 90 dias, conforme previsão da legislação que trata do regime disciplinar da Polícia Federal. O afastamento ocorre sem prejuízo da remuneração e pode ser prorrogado.

Mendonça justificou a medida com base na necessidade de evitar que os investigados possam interferir na apuração de possíveis irregularidades. A decisão cita suspeitas de que Andrei Rodrigues teria utilizado o cargo para obter benefícios pessoais ou para terceiros.


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Decisão cita monitoramento de Mendonça

Outro ponto mencionado pelo ministro é a suspeita de que a Polícia Federal teria submetido Mendonça a um “monitoramento sistemático e ilegal”.

Segundo a decisão, a corporação teria produzido relatórios de inteligência sobre o ministro durante os últimos 30 dias. Mendonça também utilizou dispositivos previstos na legislação sobre organizações criminosas para fundamentar o afastamento cautelar de Andrei.

A norma permite que um funcionário público seja afastado quando houver indícios suficientes de envolvimento com organização criminosa e quando a medida for considerada necessária para a investigação ou para a instrução do processo.

Maioria foi formada rapidamente

O julgamento ocorreu no plenário virtual da Segunda Turma do STF e começou às 10h desta terça-feira.

Poucos minutos após o início da análise, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam os votos e acompanharam Mendonça, formando maioria para referendar a decisão.

O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. Ainda falta o voto do ministro Dias Toffoli.

Com a maioria já formada, o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa fica mantido nos termos da decisão de Mendonça, enquanto o julgamento não for concluído.

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8/9) para manter a decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada da Costa.

Os dois podem permanecer inicialmente afastados dos cargos por até 90 dias, conforme previsão da legislação que trata do regime disciplinar da Polícia Federal. O afastamento ocorre sem prejuízo da remuneração e pode ser prorrogado.

Mendonça justificou a medida com base na necessidade de evitar que os investigados possam interferir na apuração de possíveis irregularidades. A decisão cita suspeitas de que Andrei Rodrigues teria utilizado o cargo para obter benefícios pessoais ou para terceiros.


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