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Ausência ao 2º turno das Eleições 2024 pode ser justificada até 7 de janeiro

O prazo para que eleitores que não compareceram ao 2º turno das Eleições de 2024, justifiquem a ausência termina no dia 7 de janeiro de 2025.

O prazo para que eleitores que não compareceram ao 2º turno das Eleições Municipais de 2024, realizado em 27 de outubro, justifiquem a ausência à Justiça Eleitoral termina no dia 7 de janeiro de 2025. A justificativa vale para o eleitorado faltoso para o qual o voto é obrigatório, conforme o artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e o artigo 126 da Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As justificativas podem ser feitas de forma simples e rápida, seja de casa ou presencialmente no cartório eleitoral. Através do aplicativo e-Título, disponível para dispositivos Android e iOS,  o eleitor deve acessar o link “Mais opções”, selecionar a opção de justificativa e preencher o formulário com as informações requisitadas. Para utilizar o aplicativo, é necessário que o título eleitoral esteja regular ou suspenso.

Depois, é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título da eleitora ou do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.

A justificativa de ausência ao pleito também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral.  Na página direcionada, é possível fazer uma solicitação de justificativa ou acompanhar o andamento de pedido encaminhado à Justiça Eleitoral. Em ambos os casos, é preciso informar o número do título eleitoral ou do CPF ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste).

Além das duas formas digitais, é possível justificar a ausência ao pleito de maneira presencial. Nesse caso, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for negada, será necessário quitar o débito (a multa) com a Justiça Eleitoral.


Leia mais:

Justiça Eleitoral suspende Pesquisa com dados errados no 2º turno das eleições em Manaus

Governo Lula atualiza regras para armas de fogo e munições no país


Para quem não justificar 

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, há outras consequências para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais. Nesse caso, a pessoa fica impedida de tirar o passaporte e a carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre outras restrições.

Não se esqueça de que cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.

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O prazo para que eleitores que não compareceram ao 2º turno das Eleições Municipais de 2024, realizado em 27 de outubro, justifiquem a ausência à Justiça Eleitoral termina no dia 7 de janeiro de 2025. A justificativa vale para o eleitorado faltoso para o qual o voto é obrigatório, conforme o artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e o artigo 126 da Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As justificativas podem ser feitas de forma simples e rápida, seja de casa ou presencialmente no cartório eleitoral. Através do aplicativo e-Título, disponível para dispositivos Android e iOS,  o eleitor deve acessar o link “Mais opções”, selecionar a opção de justificativa e preencher o formulário com as informações requisitadas. Para utilizar o aplicativo, é necessário que o título eleitoral esteja regular ou suspenso.

Depois, é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título da eleitora ou do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.

A justificativa de ausência ao pleito também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral.  Na página direcionada, é possível fazer uma solicitação de justificativa ou acompanhar o andamento de pedido encaminhado à Justiça Eleitoral. Em ambos os casos, é preciso informar o número do título eleitoral ou do CPF ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste).

Além das duas formas digitais, é possível justificar a ausência ao pleito de maneira presencial. Nesse caso, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for negada, será necessário quitar o débito (a multa) com a Justiça Eleitoral.


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Não se esqueça de que cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.

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