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Auxílio Caixa d’Água Social é apresentado no Senado para atender famílias de baixa renda

Um projeto de lei apresentado no Senado Federal propõe a criação do Auxílio Caixa d’Água Social, voltado a famílias de baixa renda que vivem em regiões com dificuldade de acesso e armazenamento de água. De autoria do senador Fernando Dueire (MDB-PE), o PL 6.384/2025 aguarda despacho para análise nas comissões da Casa.

Inspirada no modelo do Auxílio Gás, instituído pela Lei nº 14.237, de 2021, a proposta tem como foco principal a escassez hídrica enfrentada em áreas como o Sertão e o Agreste. Para o autor, o tema vai além da eficiência no uso da água e envolve a garantia de dignidade às populações afetadas.

“No contexto brasileiro, essa agenda se traduz na ideia de pobreza hídrica, em paralelo à pobreza energética já tratada pelo Auxílio Gás do Povo. Assim como o acesso a combustíveis limpos para cocção é condição básica para uma vida digna, o acesso à água em quantidade e qualidade adequadas é condição mínima para saúde, higiene, alimentação e a própria permanência no território”, destaca Dueire na justificativa do projeto.


Saiba mais: 

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O texto define diretrizes gerais do auxílio e atribui ao Poder Legislativo a regulamentação de pontos como regiões beneficiadas, forma de subsídio e valores do pagamento. Poderão receber o benefício famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, com renda familiar mensal de até meio salário mínimo.

O auxílio poderá ser concedido por meio de pagamento em dinheiro, de forma parcial ou integral, ou pelo acesso gratuito a reservatórios de água com capacidade de até mil litros. Cada família poderá ser contemplada apenas por uma das modalidades.

A proposta também busca impactos positivos na saúde pública, ao reduzir riscos de doenças associadas ao armazenamento inadequado de água, além de contribuir para o equilíbrio do orçamento doméstico e evitar desperdício de recursos públicos.

Caso seja aprovado, o projeto prevê prioridade para famílias que tenham idosos, pessoas com deficiência ou crianças na primeira infância, com até seis anos de idade. Segundo o autor, por se tratar de uma política de investimento pontual, sem custos recorrentes, o auxílio deve ter impacto orçamentário reduzido em comparação ao Auxílio Gás.

 

 

 

*Com informações de Agência Senado.

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Um projeto de lei apresentado no Senado Federal propõe a criação do Auxílio Caixa d’Água Social, voltado a famílias de baixa renda que vivem em regiões com dificuldade de acesso e armazenamento de água. De autoria do senador Fernando Dueire (MDB-PE), o PL 6.384/2025 aguarda despacho para análise nas comissões da Casa.

Inspirada no modelo do Auxílio Gás, instituído pela Lei nº 14.237, de 2021, a proposta tem como foco principal a escassez hídrica enfrentada em áreas como o Sertão e o Agreste. Para o autor, o tema vai além da eficiência no uso da água e envolve a garantia de dignidade às populações afetadas.

“No contexto brasileiro, essa agenda se traduz na ideia de pobreza hídrica, em paralelo à pobreza energética já tratada pelo Auxílio Gás do Povo. Assim como o acesso a combustíveis limpos para cocção é condição básica para uma vida digna, o acesso à água em quantidade e qualidade adequadas é condição mínima para saúde, higiene, alimentação e a própria permanência no território”, destaca Dueire na justificativa do projeto.


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O auxílio poderá ser concedido por meio de pagamento em dinheiro, de forma parcial ou integral, ou pelo acesso gratuito a reservatórios de água com capacidade de até mil litros. Cada família poderá ser contemplada apenas por uma das modalidades.

A proposta também busca impactos positivos na saúde pública, ao reduzir riscos de doenças associadas ao armazenamento inadequado de água, além de contribuir para o equilíbrio do orçamento doméstico e evitar desperdício de recursos públicos.

Caso seja aprovado, o projeto prevê prioridade para famílias que tenham idosos, pessoas com deficiência ou crianças na primeira infância, com até seis anos de idade. Segundo o autor, por se tratar de uma política de investimento pontual, sem custos recorrentes, o auxílio deve ter impacto orçamentário reduzido em comparação ao Auxílio Gás.

 

 

 

*Com informações de Agência Senado.

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