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‘Bets’ questionam lei que proíbe anúncios em horários estratégicos; STF analisa o caso

A nova legislação do Rio Grande do Sul que limita a publicidade de plataformas de apostas esportivas virou alvo de uma disputa judicial no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7971 para contestar regras que restringem a divulgação das chamadas “bets” em horários considerados estratégicos para o setor.

O processo foi distribuído à ministra Cármen Lúcia e questiona a Lei estadual 16.508/2026, que criou uma série de exigências para a publicidade das plataformas de apostas no estado.

Entre as medidas previstas pela norma estão a obrigatoriedade de alertas sobre riscos de dependência e endividamento, a proibição de conteúdos direcionados ao público infantojuvenil e limitações à associação das marcas com eventos esportivos e culturais.

Um dos pontos mais sensíveis para o setor, porém, é a restrição de horários para exibição de publicidade. A lei proíbe anúncios em televisão, rádio, plataformas de streaming e serviços de vídeo sob demanda entre 6h e 21h. O descumprimento pode gerar sanções administrativas e multas.


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Na ação apresentada ao STF, a ANJL argumenta que as apostas de quota fixa já possuem regulamentação federal e que os estados têm competência limitada à exploração de loterias próprias.

A entidade também afirma que a redução do espaço para comunicação das empresas autorizadas pode produzir um efeito contrário ao pretendido pela legislação. Segundo a associação, consumidores poderiam ter mais dificuldade para identificar quais plataformas atuam legalmente, aumentando a exposição a sites clandestinos sem fiscalização.

O caso agora será analisado pelo Supremo e poderá definir até onde estados podem avançar na criação de regras sobre publicidade de apostas esportivas no país.

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A nova legislação do Rio Grande do Sul que limita a publicidade de plataformas de apostas esportivas virou alvo de uma disputa judicial no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7971 para contestar regras que restringem a divulgação das chamadas “bets” em horários considerados estratégicos para o setor.

O processo foi distribuído à ministra Cármen Lúcia e questiona a Lei estadual 16.508/2026, que criou uma série de exigências para a publicidade das plataformas de apostas no estado.

Entre as medidas previstas pela norma estão a obrigatoriedade de alertas sobre riscos de dependência e endividamento, a proibição de conteúdos direcionados ao público infantojuvenil e limitações à associação das marcas com eventos esportivos e culturais.

Um dos pontos mais sensíveis para o setor, porém, é a restrição de horários para exibição de publicidade. A lei proíbe anúncios em televisão, rádio, plataformas de streaming e serviços de vídeo sob demanda entre 6h e 21h. O descumprimento pode gerar sanções administrativas e multas.


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