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TRE mantém cassações e confirma fraude à cota de gênero em eleições no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve decisões que resultam na cassação de mandatos e confirmou a existência de fraude à cota de gênero em processos ligados às Eleições Municipais de 2024. Os julgamentos ocorreram durante sessão plenária realizada nesta terça-feira (19/5) e atingem casos envolvendo Manaus e o município de Iranduba.

Em um dos processos analisados, a Corte deu parcial provimento ao recurso envolvendo a ex-candidata a vereadora Joana Cristina França da Costa. O tribunal retirou a penalidade de inelegibilidade aplicada à candidata em ação movida pelo Diretório Municipal do PSB de Manaus. Apesar da mudança, a decisão manteve a cassação do mandato do vereador Elan Alencar, do DC.

O julgamento foi relatado pelo juiz Cássio Borges, que manteve o entendimento de que houve irregularidades relacionadas à cota mínima de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral.

A cota de gênero determina que os partidos políticos reservem um percentual mínimo de candidaturas para mulheres. Quando a Justiça identifica candidaturas registradas apenas para cumprir formalmente a exigência legal, sem campanha efetiva ou participação real na disputa, a prática pode ser considerada fraude eleitoral.


Saiba mais: 

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Na mesma sessão, o TRE-AM também julgou um recurso apresentado pela ex-candidata Enfermeira Joelma Medeiros, em ação que investigava a candidatura de Janete Salgado, do Republicanos, em Iranduba.

A relatora do caso, a juíza federal Mara Elisa Andrade, votou pelo reconhecimento de candidatura fictícia e pela manutenção da cassação dos mandatos dos vereadores Raimundo Carneiro e Bruno Lima, ambos do Republicanos. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno.

As decisões reforçam a posição da Justiça Eleitoral sobre a fiscalização das cotas de gênero e o combate a práticas consideradas fraudulentas no processo eleitoral.

Ainda cabem recursos contra os julgamentos. Segundo o TRE-AM, a íntegra dos votos será disponibilizada em breve no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE), e as sessões permanecem disponíveis para consulta no canal oficial do tribunal no YouTube.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve decisões que resultam na cassação de mandatos e confirmou a existência de fraude à cota de gênero em processos ligados às Eleições Municipais de 2024. Os julgamentos ocorreram durante sessão plenária realizada nesta terça-feira (19/5) e atingem casos envolvendo Manaus e o município de Iranduba.

Em um dos processos analisados, a Corte deu parcial provimento ao recurso envolvendo a ex-candidata a vereadora Joana Cristina França da Costa. O tribunal retirou a penalidade de inelegibilidade aplicada à candidata em ação movida pelo Diretório Municipal do PSB de Manaus. Apesar da mudança, a decisão manteve a cassação do mandato do vereador Elan Alencar, do DC.

O julgamento foi relatado pelo juiz Cássio Borges, que manteve o entendimento de que houve irregularidades relacionadas à cota mínima de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral.

A cota de gênero determina que os partidos políticos reservem um percentual mínimo de candidaturas para mulheres. Quando a Justiça identifica candidaturas registradas apenas para cumprir formalmente a exigência legal, sem campanha efetiva ou participação real na disputa, a prática pode ser considerada fraude eleitoral.


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A relatora do caso, a juíza federal Mara Elisa Andrade, votou pelo reconhecimento de candidatura fictícia e pela manutenção da cassação dos mandatos dos vereadores Raimundo Carneiro e Bruno Lima, ambos do Republicanos. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno.

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Ainda cabem recursos contra os julgamentos. Segundo o TRE-AM, a íntegra dos votos será disponibilizada em breve no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE), e as sessões permanecem disponíveis para consulta no canal oficial do tribunal no YouTube.

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