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Busca por desaparecidos pode ganhar delegacias próprias em todo o Brasil

Um projeto apresentado no Senado Federal propõe a criação de delegacias especializadas na busca de pessoas desaparecidas em todo o país. A iniciativa altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, instituída pela Lei nº 13.812, de 2019, com o objetivo de fortalecer os mecanismos de localização e divulgação de informações.

De autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), o Projeto de Lei 5.952/2025 aguarda despacho para análise nas comissões da Casa. A proposta estabelece que casos de desaparecimento deverão ser registrados imediatamente, proibindo a exigência de tempo mínimo de ausência para o início das buscas, prática ainda comum em alguns atendimentos.

O texto também garante atendimento psicológico às famílias de pessoas desaparecidas, reconhecendo o impacto emocional causado pelo sumiço de um ente querido. Outro ponto central da proposta é a ampliação da divulgação de dados básicos dos desaparecidos, que deverá ocorrer em ambientes virtuais, meios de comunicação, prédios públicos, locais de grande circulação e até em frotas de ônibus.


Saiba mais: 

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Ao justificar o projeto, Flávio Arns destacou a relevância da política criada em 2019. Segundo o senador, trata-se de uma legislação que estabeleceu um arcabouço jurídico e protocolos essenciais para lidar com situações de desaparecimento, oferecendo mais agilidade e segurança às buscas.

A iniciativa tem origem em ideias legislativas apresentadas pelo movimento Mães do Paraná, que reúne familiares de pessoas desaparecidas. O objetivo, segundo o autor, é aprimorar o atendimento não apenas no estado, mas em todo o Brasil, fortalecendo a atuação do poder público diante de um problema que afeta milhares de famílias.

 

 

 

*Com informações de Agência Senado.

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Um projeto apresentado no Senado Federal propõe a criação de delegacias especializadas na busca de pessoas desaparecidas em todo o país. A iniciativa altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, instituída pela Lei nº 13.812, de 2019, com o objetivo de fortalecer os mecanismos de localização e divulgação de informações.

De autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), o Projeto de Lei 5.952/2025 aguarda despacho para análise nas comissões da Casa. A proposta estabelece que casos de desaparecimento deverão ser registrados imediatamente, proibindo a exigência de tempo mínimo de ausência para o início das buscas, prática ainda comum em alguns atendimentos.

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*Com informações de Agência Senado.

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