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Vereador de Manaus sugere cadastro para mapear e monitorar população em situação de rua

O vereador Eduardo Alfaia (Avante) protocolou na Câmara Municipal de Manaus (CMM) um Projeto de Lei (PL) que sugere a criação de um Cadastro Municipal da População em Situação de Rua, com o objetivo de identificar, mapear e acompanhar pessoas que vivem nessa condição na capital.

“A criação de um cadastro permite conhecer quem são essas pessoas, suas trajetórias de vida, condições de saúde, vínculos familiares, experiências laborais e principais demandas, favorecendo o planejamento de políticas públicas individualizadas e baseadas em evidências”, justificou o autor da proposta.

Segundo a proposta, o cadastro reunirá informações como dados pessoais e de identificação, histórico familiar, situação de saúde física e mental, escolaridade, histórico profissional e necessidades sociais prioritárias.

Vidas nas ruas de Manaus

De acordo com dados do Censo SUAS de 2023, o número de pessoas vivendo nas ruas da capital amazonense cresceu de forma significativa nos últimos anos, impulsionado por fatores como o desemprego, o aumento do custo de vida, a fragilidade das redes familiares e o agravamento da crise habitacional.

Estima-se que mais de 1.500 pessoas vivam atualmente em situação de rua na cidade, com maior concentração na região central, especialmente no entorno da Avenida Sete de Setembro, Praça da Matriz, Relógio Municipal, ruas do Centro histórico e adjacências, onde há maior circulação de pessoas, acesso a doações e abrigos improvisados.


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Aplicação da lei, se for aprovada

A responsabilidade pela implementação e gestão ficará a cargo da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (SEMMASC), que também deverá integrar os dados às demais políticas públicas e articular parcerias com universidades, organizações da sociedade civil e órgãos públicos.

Os dados do cadastro terão uso exclusivo da Administração Pública Municipal, sendo aplicados no planejamento e execução de ações de amparo, proteção, inclusão e reintegração social, sempre resguardando a privacidade e os direitos fundamentais dos cadastrados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O PL ainda prevê que os custos de execução serão cobertos pelas dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementados se necessário. Além disso, a implementação poderá contar com recursos de iniciativas privadas, doações e convênios com instituições nacionais ou internacionais.

Conforme o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), a proposta está na divisão de Apoio e aguarda para deliberação em plenário.

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O vereador Eduardo Alfaia (Avante) protocolou na Câmara Municipal de Manaus (CMM) um Projeto de Lei (PL) que sugere a criação de um Cadastro Municipal da População em Situação de Rua, com o objetivo de identificar, mapear e acompanhar pessoas que vivem nessa condição na capital.

“A criação de um cadastro permite conhecer quem são essas pessoas, suas trajetórias de vida, condições de saúde, vínculos familiares, experiências laborais e principais demandas, favorecendo o planejamento de políticas públicas individualizadas e baseadas em evidências”, justificou o autor da proposta.

Segundo a proposta, o cadastro reunirá informações como dados pessoais e de identificação, histórico familiar, situação de saúde física e mental, escolaridade, histórico profissional e necessidades sociais prioritárias.

Vidas nas ruas de Manaus

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Estima-se que mais de 1.500 pessoas vivam atualmente em situação de rua na cidade, com maior concentração na região central, especialmente no entorno da Avenida Sete de Setembro, Praça da Matriz, Relógio Municipal, ruas do Centro histórico e adjacências, onde há maior circulação de pessoas, acesso a doações e abrigos improvisados.


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Os dados do cadastro terão uso exclusivo da Administração Pública Municipal, sendo aplicados no planejamento e execução de ações de amparo, proteção, inclusão e reintegração social, sempre resguardando a privacidade e os direitos fundamentais dos cadastrados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O PL ainda prevê que os custos de execução serão cobertos pelas dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementados se necessário. Além disso, a implementação poderá contar com recursos de iniciativas privadas, doações e convênios com instituições nacionais ou internacionais.

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