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Câmara analisa proibição de hotéis de luxo em viagens oficiais

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que recursos da União sejam usados para custear a hospedagem de autoridades e agentes públicos em hotéis e outros estabelecimentos considerados de luxo, tanto no Brasil quanto no exterior.

O Projeto de Lei 1915/26, de autoria do deputado Sanderson (PL-RS), estabelece que as despesas com hospedagem deverão respeitar o valor máximo da diária já previsto para servidores públicos federais na respectiva localidade. A regra também deverá ser aplicada a particulares que estejam em missão oficial.

Como o projeto define hospedagem de luxo

Pelo texto, serão considerados estabelecimentos de luxo aqueles classificados com quatro estrelas ou mais ou que cobrem uma diária pelo menos 50% superior à média dos hotéis de padrão intermediário da mesma região.

Também entram na definição os empreendimentos incluídos em rankings internacionais de hotéis de alto padrão.

A proposta ainda prevê a proibição do fracionamento de despesas, uma medida destinada a impedir que os gastos sejam divididos artificialmente para escapar dos limites estabelecidos pela futura legislação.


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Segundo Sanderson, a ausência de parâmetros objetivos atualmente pode permitir uma margem considerada excessiva para a escolha das hospedagens e, consequentemente, resultar em despesas incompatíveis com os princípios da administração pública.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Se for aprovado nas comissões, poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara, salvo se houver recurso ou mudança no regime de tramitação.

Para entrar em vigor como lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.

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Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que recursos da União sejam usados para custear a hospedagem de autoridades e agentes públicos em hotéis e outros estabelecimentos considerados de luxo, tanto no Brasil quanto no exterior.

O Projeto de Lei 1915/26, de autoria do deputado Sanderson (PL-RS), estabelece que as despesas com hospedagem deverão respeitar o valor máximo da diária já previsto para servidores públicos federais na respectiva localidade. A regra também deverá ser aplicada a particulares que estejam em missão oficial.

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