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Projeto quer impedir filhos, irmãos e cônjuges de virarem suplentes no Senado

Parentes de candidatos ao Senado poderão ser impedidos de integrar chapas como suplentes caso avance uma proposta apresentada nesta quarta-feira (16/9) pela deputada federal Erika Kokay (PT-DF). A parlamentar também disputa uma das duas vagas destinadas ao Distrito Federal nas eleições deste ano.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 258/2026 pretende alterar a Lei das Inelegibilidades para proibir que o candidato titular tenha como suplentes o cônjuge, o companheiro ou parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau.

A restrição alcançaria pais, filhos, avós, netos, irmãos, sogros, genros, noras, enteados e cunhados. A proibição também seria aplicada aos dois suplentes registrados na mesma chapa, que não poderiam possuir entre si os vínculos familiares previstos na proposta.

O texto estabelece ainda que o candidato ao Senado e seus dois suplentes apresentem, no momento do registro da candidatura, uma declaração de que não possuem os vínculos familiares proibidos.

Projeto surge durante disputa no Distrito Federal

A iniciativa chega à Câmara dos Deputados em meio à corrida eleitoral no Distrito Federal, onde Erika Kokay disputa uma das duas cadeiras do Senado. Entre as candidatas mais bem colocadas nas pesquisas também estão Michelle Bolsonaro (PL), Bia Kicis (PL) e a senadora Leila do Vôlei (PDT), que busca a reeleição.

Michelle Bolsonaro registrou o irmão, Diego Torres, como primeiro suplente. Já Bia Kicis indicou o filho, Samuel Kicis de Sordi, para a primeira suplência de sua chapa. A legislação eleitoral atualmente não proíbe a indicação de familiares para esses postos. As duas escolhas foram confirmadas nos registros eleitorais e divulgadas pela imprensa. UOL

Na justificativa do projeto, Erika Kokay afirma que a escolha dos suplentes se tornou, ao longo dos anos, espaço para negociações políticas e para a indicação de familiares ou financiadores de campanha.

A deputada argumenta que o eleitor vota no candidato titular, mas, muitas vezes, desconhece os nomes dos suplentes que poderão assumir o mandato em caso de afastamento, licença, renúncia, morte ou outra hipótese prevista na legislação.


Leia mais:

Eleição 2026: veja como ficam as sessões da CMM, Aleam e Congresso

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Titular não perderia a candidatura

Pelo texto, caso a Justiça Eleitoral identifique um vínculo familiar proibido e indefira o registro de um dos suplentes, o candidato titular não seria automaticamente retirado da disputa.

Nessa situação, o partido ou a federação poderia substituir o suplente, respeitando os prazos e as regras da legislação eleitoral.

A proposta também prevê que a dissolução do casamento ou da união estável ocorrida nos dois anos anteriores à eleição não afastará a inelegibilidade.

Mudança não valeria para as eleições de 2026

Mesmo que seja aprovada rapidamente, a mudança não poderá ser aplicada às eleições de 2026. O artigo 16 da Constituição determina que uma norma capaz de alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição realizada até um ano após sua entrada em vigor.

O PLP 258/2026 está no início da tramitação na Câmara dos Deputados. Por se tratar de projeto de lei complementar, precisará ser aprovado por maioria absoluta na Câmara e no Senado antes de seguir para sanção ou veto do presidente da República.

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Parentes de candidatos ao Senado poderão ser impedidos de integrar chapas como suplentes caso avance uma proposta apresentada nesta quarta-feira (16/9) pela deputada federal Erika Kokay (PT-DF). A parlamentar também disputa uma das duas vagas destinadas ao Distrito Federal nas eleições deste ano.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 258/2026 pretende alterar a Lei das Inelegibilidades para proibir que o candidato titular tenha como suplentes o cônjuge, o companheiro ou parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau.

A restrição alcançaria pais, filhos, avós, netos, irmãos, sogros, genros, noras, enteados e cunhados. A proibição também seria aplicada aos dois suplentes registrados na mesma chapa, que não poderiam possuir entre si os vínculos familiares previstos na proposta.

O texto estabelece ainda que o candidato ao Senado e seus dois suplentes apresentem, no momento do registro da candidatura, uma declaração de que não possuem os vínculos familiares proibidos.

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Michelle Bolsonaro registrou o irmão, Diego Torres, como primeiro suplente. Já Bia Kicis indicou o filho, Samuel Kicis de Sordi, para a primeira suplência de sua chapa. A legislação eleitoral atualmente não proíbe a indicação de familiares para esses postos. As duas escolhas foram confirmadas nos registros eleitorais e divulgadas pela imprensa. UOL

Na justificativa do projeto, Erika Kokay afirma que a escolha dos suplentes se tornou, ao longo dos anos, espaço para negociações políticas e para a indicação de familiares ou financiadores de campanha.

A deputada argumenta que o eleitor vota no candidato titular, mas, muitas vezes, desconhece os nomes dos suplentes que poderão assumir o mandato em caso de afastamento, licença, renúncia, morte ou outra hipótese prevista na legislação.


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Nessa situação, o partido ou a federação poderia substituir o suplente, respeitando os prazos e as regras da legislação eleitoral.

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