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Câmara analisa proposta que criminaliza aumento abusivo de combustíveis e amplia penas no ECA

De 19 a 21 de maio, o Plenário da Câmara dos Deputados pode votar projetos que tentam conter a crise da alta dos combustíveis e também que aumentam as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis.

O projeto conta com parecer favorável do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 5 anos e de 100 a 500 dias-multa para quem aumentar, sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter aumento arbitrário dos lucros. O valor do dia-multa varia de 1/3 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1.621,00).

O projeto considera sem justa causa o aumento que não estiver fundamentado em fatores econômicos legítimos, tais como a variação dos custos de produção do agente econômico.

Pela proposta, as penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento ou instabilidade relevante do mercado fornecedor, como a provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.

Arrecadação extra

Já o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/26, do líder do governo, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), vincula o aumento extraordinário de receita federal obtido com arrecadação pela subida do barril de petróleo exportado a medidas para estabilizar os preços dos combustíveis no país.

As regras do projeto pretendem adequar às normas fiscais as renúncias futuras de tributos para conter altas de preços de combustíveis provocadas pela guerra no Oriente Médio. O aumento extraordinário de receita tratado pelo projeto envolve aquele não comprometido com medidas já anunciadas.

Até agora, desde meados de março, o governo editou medidas provisórias e decretos para conceder: subvenção ao diesel (importado ou produzido no Brasil); isenção de impostos federais sobre o biodiesel; subvenção ao gás de cozinha; e isenção de tributos para o querosene da aviação.

Por meio de adesão à Medida Provisória 1349/26, os estados também contribuirão com a redução do ICMS incidente sobre o óleo diesel em conjunto com o governo federal.

Violência sexual

O Projeto de Lei 3066/25 aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos.

Segundo o substitutivo preliminar da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), os crimes relacionados à pedofilia contarão com nova definição, passando a ser usado o termo “violência sexual de criança ou adolescente”. O autor do projeto é o deputado Osmar Terra (PL-RS).

A relatora disse que o novo conceito incorpora recentes decisões das cortes superiores, cuja caracterização não depende do contato físico ou da nudez explícita.

Assim, além do aumento de pena de alguns crimes, é feita a atualização do texto do ECA para o novo termo, que considera esse tipo de violência como qualquer representação, por qualquer meio, que envolva criança ou adolescente, real ou fictícia.

Isso vale para fotografia, vídeo, imagem digital ou outro registro audiovisual, ainda que produzida, manipulada ou gerada por tecnologias digitais, inclusive inteligência artificial.

A verificação da natureza sexual ou libidinosa da representação deverá considerar o contexto da imagem, o modo de produção, o enquadramento, a finalidade e demais elementos relevantes no caso concreto.

 

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De 19 a 21 de maio, o Plenário da Câmara dos Deputados pode votar projetos que tentam conter a crise da alta dos combustíveis e também que aumentam as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis.

O projeto conta com parecer favorável do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 5 anos e de 100 a 500 dias-multa para quem aumentar, sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter aumento arbitrário dos lucros. O valor do dia-multa varia de 1/3 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1.621,00).

O projeto considera sem justa causa o aumento que não estiver fundamentado em fatores econômicos legítimos, tais como a variação dos custos de produção do agente econômico.

Pela proposta, as penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento ou instabilidade relevante do mercado fornecedor, como a provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.

Arrecadação extra

Já o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/26, do líder do governo, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), vincula o aumento extraordinário de receita federal obtido com arrecadação pela subida do barril de petróleo exportado a medidas para estabilizar os preços dos combustíveis no país.

As regras do projeto pretendem adequar às normas fiscais as renúncias futuras de tributos para conter altas de preços de combustíveis provocadas pela guerra no Oriente Médio. O aumento extraordinário de receita tratado pelo projeto envolve aquele não comprometido com medidas já anunciadas.

Até agora, desde meados de março, o governo editou medidas provisórias e decretos para conceder: subvenção ao diesel (importado ou produzido no Brasil); isenção de impostos federais sobre o biodiesel; subvenção ao gás de cozinha; e isenção de tributos para o querosene da aviação.

Por meio de adesão à Medida Provisória 1349/26, os estados também contribuirão com a redução do ICMS incidente sobre o óleo diesel em conjunto com o governo federal.

Violência sexual

O Projeto de Lei 3066/25 aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos.

Segundo o substitutivo preliminar da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), os crimes relacionados à pedofilia contarão com nova definição, passando a ser usado o termo “violência sexual de criança ou adolescente”. O autor do projeto é o deputado Osmar Terra (PL-RS).

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Assim, além do aumento de pena de alguns crimes, é feita a atualização do texto do ECA para o novo termo, que considera esse tipo de violência como qualquer representação, por qualquer meio, que envolva criança ou adolescente, real ou fictícia.

Isso vale para fotografia, vídeo, imagem digital ou outro registro audiovisual, ainda que produzida, manipulada ou gerada por tecnologias digitais, inclusive inteligência artificial.

A verificação da natureza sexual ou libidinosa da representação deverá considerar o contexto da imagem, o modo de produção, o enquadramento, a finalidade e demais elementos relevantes no caso concreto.

 

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