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CMM publica emenda que muda normas de aposentadoria dos servidores municipais

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) promulgou a Emenda à LOMAN nº 122/2025, que altera e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município, referentes ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O termo foi assinado pela Mesa Diretora.

O texto, publicado na edição de terça-feira (18/11), no Diário Oficial Eletrônico Legislativo, atualiza normas previdenciárias dos servidores municipais e adequa a legislação local às determinações da Emenda Constitucional nº 103/2019, a chamada Reforma da Previdência.

Entre as principais mudanças está a nova redação do Artigo 118, que reforça o caráter contributivo e solidário do RPPS, mantido pelo Executivo e Legislativo, incluindo servidores ativos, aposentados e pensionistas. O dispositivo estabelece que as alíquotas de contribuição e o plano de custeio serão definidos em lei complementar municipal.

A emenda também revoga os artigos 119 e 126 da Lei Orgânica, reorganizando o capítulo previdenciário. Já o Artigo 122 passa a fixar as idades mínimas para aposentadoria:

  • 62 anos para mulheres;
  • 65 anos para homens;
  • Com redução de cinco anos para professores da educação infantil, ensino fundamental e médio que comprovem atividade em sala de aula.

Saiba mais: 

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O texto ainda regulamenta aposentadoria compulsória, casos de incapacidade permanente e determina que regras de transição e cálculo de benefícios serão detalhadas em legislação complementar.

Outro ponto relevante é o Artigo 123, que assegura aos servidores que ingressaram antes da emenda o direito de optar pelas regras de transição previstas na Reforma da Previdência de 2019, a serem regulamentadas pelo município.

A Emenda nº 122 entra em vigor na data de sua publicação, mas só produzirá efeitos concretos após a aprovação da Lei Complementar Municipal que regulamentará os benefícios previdenciários dos servidores, em conformidade com a legislação federal.

Veja o documento:

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A Câmara Municipal de Manaus (CMM) promulgou a Emenda à LOMAN nº 122/2025, que altera e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município, referentes ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O termo foi assinado pela Mesa Diretora.

O texto, publicado na edição de terça-feira (18/11), no Diário Oficial Eletrônico Legislativo, atualiza normas previdenciárias dos servidores municipais e adequa a legislação local às determinações da Emenda Constitucional nº 103/2019, a chamada Reforma da Previdência.

Entre as principais mudanças está a nova redação do Artigo 118, que reforça o caráter contributivo e solidário do RPPS, mantido pelo Executivo e Legislativo, incluindo servidores ativos, aposentados e pensionistas. O dispositivo estabelece que as alíquotas de contribuição e o plano de custeio serão definidos em lei complementar municipal.

A emenda também revoga os artigos 119 e 126 da Lei Orgânica, reorganizando o capítulo previdenciário. Já o Artigo 122 passa a fixar as idades mínimas para aposentadoria:

  • 62 anos para mulheres;
  • 65 anos para homens;
  • Com redução de cinco anos para professores da educação infantil, ensino fundamental e médio que comprovem atividade em sala de aula.

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Outro ponto relevante é o Artigo 123, que assegura aos servidores que ingressaram antes da emenda o direito de optar pelas regras de transição previstas na Reforma da Previdência de 2019, a serem regulamentadas pelo município.

A Emenda nº 122 entra em vigor na data de sua publicação, mas só produzirá efeitos concretos após a aprovação da Lei Complementar Municipal que regulamentará os benefícios previdenciários dos servidores, em conformidade com a legislação federal.

Veja o documento:

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