O Projeto de Lei nº 533/2026, de autoria do vereador Gilmar Nascimento (Avante), foi aprovado pela Câmara Municipal de Manaus e propõe mudanças na forma como a Prefeitura utiliza o cadastro reserva dos concursos públicos. O texto segue agora para sanção do prefeito Renato Junior.
A principal mudança está no tamanho do cadastro reserva. Pela proposta, ele deverá corresponder a até cinco vezes o número de vagas previstas no edital para cada cargo. Caso não haja candidatos suficientes que atinjam a nota mínima, todos os aprovados poderão integrar o cadastro.
Na prática, em um concurso com 100 vagas imediatas, por exemplo, o cadastro reserva poderá reunir até 500 candidatos aprovados, desde que tenham alcançado a pontuação mínima estabelecida.
Como funcionaria a convocação
O projeto não determina que todos os candidatos do cadastro reserva sejam automaticamente nomeados. Para que alguém além das vagas iniciais seja convocado, será necessário que exista necessidade de contratação para o cargo, disponibilidade orçamentária e financeira e vaga disponível no quadro de servidores.
Além disso, a Prefeitura deverá respeitar rigorosamente a ordem de classificação.
Assim, um candidato que ficou fora das vagas previstas originalmente no edital poderá ser chamado durante o prazo de validade do concurso, caso surja uma vaga ou exista necessidade de recomposição do quadro, desde que os demais requisitos previstos no projeto sejam cumpridos.
A proposta também prevê que o Município poderá convocar candidatos remanescentes em situações de vacância ou de necessidade imperiosa de recursos humanos, desde que a necessidade seja devidamente justificada.
PSS pode ficar limitado
Outro ponto importante envolve os Processos Seletivos Simplificados, os chamados PSS. Pelo projeto, o Município ficaria impedido de realizar um PSS para preencher vagas quando existirem candidatos aprovados no cadastro reserva para aquelas mesmas funções. O texto considera que uma contratação temporária nessas condições poderia caracterizar preterição dos candidatos aprovados.
A proposta ainda prevê que o prazo de validade dos concursos possa ser suspenso em situações de calamidade pública ou diante de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Medida alcançaria concursos em andamento
Se for sancionada, a lei deverá ser aplicada aos concursos em andamento e aos certames que ainda estejam dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.
Na justificativa do projeto, Gilmar Nascimento cita o concurso realizado pela Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Administração, que teve 1 mil vagas imediatas e 500 vagas para cadastro reserva. Segundo o vereador, o certame recebeu mais de 70 mil inscrições e deixou candidatos aprovados fora do cadastro inicialmente previsto.
O parlamentar também argumenta que a ampliação pode reduzir a necessidade de novos concursos e PSS, principalmente diante de vacâncias no quadro municipal.
“Queremos valorar aqueles que estudaram, que passaram e que o cadastro reserva não seja um cadastro morto, mas que seja vivo, que seja priorizado”, afirmou Gilmar Nascimento.
A proposta, portanto, amplia a possibilidade de aproveitamento dos candidatos aprovados, mas a convocação continuará dependendo da existência de vaga, de necessidade administrativa, de disponibilidade financeira e do respeito à ordem de classificação.
