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CCJ do Senado aprova criação da Política Brasileira de Alimentação Escolar

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (3/12), a criação da Política Brasileira de Alimentação Escolar (PBAE), iniciativa que busca ampliar o acesso dos estudantes à alimentação de qualidade e modernizar as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O texto segue agora para análise da Comissão de Agricultura.

O PL 3.002/2024, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias (CE), recebeu substitutivo da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE). Entre as principais mudanças está a criação de um reajuste anual obrigatório, baseado na inflação, dos valores repassados pelo PNAE a estados e municípios. A atualização ocorre após um longo período sem correção: entre 2017 e 2023 o valor per capita permaneceu congelado. Hoje, por exemplo, estudantes do ensino médio recebem apenas R$ 0,50 por dia para alimentação.

A PBAE também prevê regras claras de qualidade e composição nutricional da merenda escolar, levando em conta fatores como idade, condições de saúde e características regionais dos alunos. Para isso, o projeto altera a Lei 11.947, de 2009, e prevê regulamentação posterior pelo Poder Executivo.


Saiba mais: 

Emendas rejeitadas para orçamento de 2026 gera desgaste entre vereadores na CMM

Em sessão extraordinária, vereadores aprovam LOA 2026 com orçamento de R$ 12 bilhões


Reforço ao PNAE

O PNAE será o eixo central da nova política. Segundo Janaína Farias, a criação da PBAE garante continuidade ao programa e amplia a participação dos estados na formulação das políticas de alimentação escolar. Nos primeiros dez anos de vigência, a União poderá oferecer incentivos financeiros para apoiar boas práticas nutricionais nas redes de ensino.

O texto também estabelece que a sociedade poderá acompanhar o controle e a execução dos programas por meio de um sistema informatizado de transparência.

Conselho Nacional de Alimentação Escolar

A fiscalização da PBAE ficará a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do novo Conselho Nacional de Alimentação Escolar (CNAE). O conselho terá 19 membros, com mandato de dois anos, incluindo representantes da União, dos conselhos municipais de alimentação escolar de todas as regiões e de entidades civis ligadas ao tema.

As competências do CNAE serão definidas em regulamento do FNDE. Atualmente, esse trabalho é realizado pelos Conselhos Estaduais de Alimentação Escolar

*Com informações de Agência Senado.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (3/12), a criação da Política Brasileira de Alimentação Escolar (PBAE), iniciativa que busca ampliar o acesso dos estudantes à alimentação de qualidade e modernizar as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O texto segue agora para análise da Comissão de Agricultura.

O PL 3.002/2024, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias (CE), recebeu substitutivo da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE). Entre as principais mudanças está a criação de um reajuste anual obrigatório, baseado na inflação, dos valores repassados pelo PNAE a estados e municípios. A atualização ocorre após um longo período sem correção: entre 2017 e 2023 o valor per capita permaneceu congelado. Hoje, por exemplo, estudantes do ensino médio recebem apenas R$ 0,50 por dia para alimentação.

A PBAE também prevê regras claras de qualidade e composição nutricional da merenda escolar, levando em conta fatores como idade, condições de saúde e características regionais dos alunos. Para isso, o projeto altera a Lei 11.947, de 2009, e prevê regulamentação posterior pelo Poder Executivo.


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O texto também estabelece que a sociedade poderá acompanhar o controle e a execução dos programas por meio de um sistema informatizado de transparência.

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A fiscalização da PBAE ficará a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do novo Conselho Nacional de Alimentação Escolar (CNAE). O conselho terá 19 membros, com mandato de dois anos, incluindo representantes da União, dos conselhos municipais de alimentação escolar de todas as regiões e de entidades civis ligadas ao tema.

As competências do CNAE serão definidas em regulamento do FNDE. Atualmente, esse trabalho é realizado pelos Conselhos Estaduais de Alimentação Escolar

*Com informações de Agência Senado.

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