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CCJ da Câmara aprova punição a bancos que cobrarem tarifas indevidas de ONGs

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece sanções para instituições financeiras que cobrarem tarifas bancárias de organizações da sociedade civil em contas destinadas ao recebimento de recursos de parcerias com o poder público.

Como a proposta tramitou em caráter conclusivo, o texto pode seguir diretamente para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

O projeto altera o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Embora a legislação já proíba a cobrança dessas tarifas em contas específicas, não havia até agora uma penalidade definida para o descumprimento da regra. De acordo com a autora da proposta, deputada Laura Carneiro, a ausência de punição tornava a norma ineficaz na prática.

Relatado pelo deputado Ricardo Ayres, o PL 3369/24 foi aprovado juntamente com emendas das comissões de Administração e Serviço Público e de Finanças e Tributação. Pelo texto, o banco que fizer a cobrança indevida será obrigado a devolver o valor em dobro à organização prejudicada.


Saiba mais: 

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Para evitar punições por falhas operacionais, a proposta estabelece que a infração só será caracterizada se a instituição financeira mantiver a cobrança após comunicação formal da organização sobre a isenção prevista em lei.

Segundo o relator, a medida busca impedir perdas injustificadas de recursos públicos e garantir que os valores cheguem ao destino. Ele destacou que a falta de sanção específica acabava permitindo descuido ou negligência por parte das instituições financeiras.

 

*Com informações de Agência Câmara de Notícias

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece sanções para instituições financeiras que cobrarem tarifas bancárias de organizações da sociedade civil em contas destinadas ao recebimento de recursos de parcerias com o poder público.

Como a proposta tramitou em caráter conclusivo, o texto pode seguir diretamente para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

O projeto altera o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Embora a legislação já proíba a cobrança dessas tarifas em contas específicas, não havia até agora uma penalidade definida para o descumprimento da regra. De acordo com a autora da proposta, deputada Laura Carneiro, a ausência de punição tornava a norma ineficaz na prática.

Relatado pelo deputado Ricardo Ayres, o PL 3369/24 foi aprovado juntamente com emendas das comissões de Administração e Serviço Público e de Finanças e Tributação. Pelo texto, o banco que fizer a cobrança indevida será obrigado a devolver o valor em dobro à organização prejudicada.


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