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CCJ: relator acata sugestões de mudanças nas cotas raciais em concursos públicos

Nesta quarta-feira (17/04), o senador Humberto Costa (PT-PE) acatou sete emendas do Projeto de Lei que prorroga a cota racial em concursos públicos. As emendas foram apresentadas por senadores, em grande maioria, da oposição. O relatório foi apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Dentre um dos pedidos acatados pelo relator está a redução do prazo de vigência à nova lei, de 25 anos para 10 anos, além da exclusão de cotas específicas para indígenas nos concursos do Ministério dos Povos Indígenas e na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

O senador ainda aprovou excluir o artigo que previa metas de representatividade étnico-racial nos cargos de chefia em serviços públicos, que deveria respeitar a proporção dos grupos raciais previstos e calculados pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Saiba Mais: 

Decreto institui cotas raciais em 30% dos cargos de confiança

“Na UEA, 100% dos recursos são do próprio Estado”, diz Omar ao criticar decisão do STF sobre cotas

Senado aprova regulamentação do Sistema Nacional de Cultura


Além disso, com o novo relatório apresentado, foi concedido novo pedido de vista para os senadores analisarem as mudanças.

Assim, a votação do projeto foi marcada para a próxima quarta-feira (24/04). Caso o projeto de lei seja aprovado, deve seguir para a Câmara dos Deputados.

Lei atual

A lei atual permite que apenas pessoas negras sejam incluídas nas cotas raciais de concursos públicos. O PL amplia de 20% para 30% as vagas destinadas a cotas raciais, incluindo ainda indígenas e quilombolas. A legislação atual, aprovada em 2014, perde o efeito em junho deste ano.

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Nesta quarta-feira (17/04), o senador Humberto Costa (PT-PE) acatou sete emendas do Projeto de Lei que prorroga a cota racial em concursos públicos. As emendas foram apresentadas por senadores, em grande maioria, da oposição. O relatório foi apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Dentre um dos pedidos acatados pelo relator está a redução do prazo de vigência à nova lei, de 25 anos para 10 anos, além da exclusão de cotas específicas para indígenas nos concursos do Ministério dos Povos Indígenas e na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

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