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Deputados aprovam projeto que restringe cigarros e vapes próximos a instituições de ensino

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a venda de cigarros, cigarros eletrônicos (vapes) e outros produtos fumígeros em um raio de cem metros de escolas e universidades.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 1844/19, de autoria do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE).

Segundo o relator, a nova redação mantém os objetivos da proposta original e se alinha à Lei Antifumo, que já restringe o uso e a propaganda desses produtos.

 “Os ajustes feitos seguem a Lei Antifumo, que já estabelece restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros”, explicou Lippi.

A proposta também atualiza a lista de produtos proibidos em locais fechados e define penalidades para quem descumprir a medida.

Os infratores poderão receber advertência na primeira autuação e multas que variam de R$ 1 mil a R$ 2 mil em caso de reincidência.


Saiba mais: 

Câmara aprova multa para quem deixar criança sozinha em carro, piscina ou elevador

Aniversário de Manaus: as transformações que moldaram a capital nos últimos 30 anos


O texto ainda prevê interdição do estabelecimento e cassação da licença de funcionamento em situações graves.

 “O cigarro, muitas vezes, é a porta de entrada para outras drogas, que aniquilam o futuro do jovem, que, pela dependência, não consegue desenvolver habilidades sociais e profissionais”, destacou Fernando Rodolfo.

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a venda de cigarros, cigarros eletrônicos (vapes) e outros produtos fumígeros em um raio de cem metros de escolas e universidades.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 1844/19, de autoria do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE).

Segundo o relator, a nova redação mantém os objetivos da proposta original e se alinha à Lei Antifumo, que já restringe o uso e a propaganda desses produtos.

 “Os ajustes feitos seguem a Lei Antifumo, que já estabelece restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros”, explicou Lippi.

A proposta também atualiza a lista de produtos proibidos em locais fechados e define penalidades para quem descumprir a medida.

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