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Comissão do Senado analisa dedução integral no IR com educação de autistas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal, se reúne nesta terça-feira (13/08), a partir das 9h (de Manaus), para analisar pauta com 11 itens, entre eles o projeto de lei que permite deduções no Imposto de Renda (IR) para despesas com a instrução de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Conforme o PL 1.726/2019, os gastos com educação de pessoas com transtorno do espectro autista serão considerados, para fins do Imposto de Renda, como despesas médicas, que podem ser deduzidas integralmente do imposto devido, e não como despesas educacionais, cuja dedução estava limitada ao valor anual máximo de R$ 3.561,50 em 2023. Atualmente, vigora regra idêntica para pessoas com deficiência que estudam em instituições especializadas.

Do senador Veneziano Vital do Rêgo(MDB-PB), a matéria recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e será votada na CAE em caráter terminativo. Ou seja, caso seja aprovado e não haja recurso para análise em Plenário, seguirá para votação da Câmara dos Deputados.


Leia mais:

Convenções Partidárias: Eduardo Braga se reúne com pré-candidatos uma semana antes da convenção do MDB

Após pressão popular, vereadores votam a favor de causa a PCDs


Em seu voto, adotado como parecer pela CAE, Braga recomenda a aprovação do texto original e a rejeição da versão alternativa apresentada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 2019.

O substitutivo de Arns ampliava as deduções para despesas de educação e saúde de mães e pais de pessoas com deficiência e doenças raras. No entanto, Braga considera que, embora meritória, essa medida ampliaria excessivamente o benefício fiscal e acarretaria gasto tributário elevado.

*Com informações da Agência Senado

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal, se reúne nesta terça-feira (13/08), a partir das 9h (de Manaus), para analisar pauta com 11 itens, entre eles o projeto de lei que permite deduções no Imposto de Renda (IR) para despesas com a instrução de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Conforme o PL 1.726/2019, os gastos com educação de pessoas com transtorno do espectro autista serão considerados, para fins do Imposto de Renda, como despesas médicas, que podem ser deduzidas integralmente do imposto devido, e não como despesas educacionais, cuja dedução estava limitada ao valor anual máximo de R$ 3.561,50 em 2023. Atualmente, vigora regra idêntica para pessoas com deficiência que estudam em instituições especializadas.

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