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Comissão da Câmara aprova novas regras para trabalho de brasileiros no exterior

Projeto de autoria do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) prevê ao menos uma inovação para regulamentar trabalho no exterior.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras sobre a contratação ou a transferência de brasileiros para trabalhar no exterior. A proposta tramita em regime de prioridade, agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Dentre as novas regras, está prevista a suspensão do contrato de trabalho no Brasil durante o período de atividade no exterior. A legislação vigente exige, enquanto durar a transferência, a manutenção do vínculo com a empresa brasileira, a qual continua responsável pelo pagamento da remuneração e de encargos trabalhistas.


Leia mais:

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A proposta também abre a possibilidade de empresa sediada no exterior custear a remuneração do empregado e todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos à prestação de serviço no exterior.

Uma inovação da proposta é o fato dela prever que, após a permanência do empregado no exterior por prazo superior a três anos, sua transferência terá caráter definitivo, e o contrato de trabalho no Brasil deverá ser rescindido, com o pagamento de direitos inerentes à rescisão e à conversão da transferência em contratação definitiva.

A lei atual não permite a transferência definitiva do trabalhador para a empresa no exterior.

O texto aprovado é um substituto do relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras sobre a contratação ou a transferência de brasileiros para trabalhar no exterior. A proposta tramita em regime de prioridade, agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Dentre as novas regras, está prevista a suspensão do contrato de trabalho no Brasil durante o período de atividade no exterior. A legislação vigente exige, enquanto durar a transferência, a manutenção do vínculo com a empresa brasileira, a qual continua responsável pelo pagamento da remuneração e de encargos trabalhistas.


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A lei atual não permite a transferência definitiva do trabalhador para a empresa no exterior.

O texto aprovado é um substituto do relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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