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Comissão na Câmara Federal aprova projeto que cria cadastro de condenados por violência contra idosos

O cadastro reunirá nome completo, RG, CPF, filiação, biometria (foto e digitais), endereço e o tipo de crime cometido contra a pessoa idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra Pessoas Idosas (CNVI). O sistema de gestão do CNVI será coordenado pelo governo federal e deverá permitir a comunicação e o compartilhamento de informações entre os setores de segurança pública federal e estadual.

O cadastro reunirá nome completo, RG, CPF, filiação, biometria (foto e digitais), endereço e o tipo de crime cometido contra a pessoa idosa. A lista de crimes que constarão no cadastro inclui homicídio, lesão corporal, estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual e estupro de vulnerável.

O relator na comissão, deputado Luiz Couto (PT-PB), reuniu dispositivos previstos no Projeto de Lei (PL) 2217/24, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), e no apensado PL 2367/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

“O CNVI surge como um importante mecanismo de alerta, controle e prevenção, visando proteger as pessoas idosas e reduzir os índices de violência”, avalia Couto.


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Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 15,7% das pessoas idosas em todo o mundo já foram vítimas de algum tipo de violência: física, psicológica, financeira ou por negligência. Esse percentual equivale a aproximadamente 1 em cada 6. No Brasil, esses crimes são frequentemente cometidos por familiares ou pessoas próximas.

Próximas etapas

A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra Pessoas Idosas (CNVI). O sistema de gestão do CNVI será coordenado pelo governo federal e deverá permitir a comunicação e o compartilhamento de informações entre os setores de segurança pública federal e estadual.

O cadastro reunirá nome completo, RG, CPF, filiação, biometria (foto e digitais), endereço e o tipo de crime cometido contra a pessoa idosa. A lista de crimes que constarão no cadastro inclui homicídio, lesão corporal, estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual e estupro de vulnerável.

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