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Como funciona o dinheiro dos partidos? Entenda a divisão dos fundos Eleitoral e Partidário

O financiamento dos partidos políticos no Brasil costuma gerar dúvidas, principalmente em períodos eleitorais, quando os valores destinados às campanhas entram no centro das discussões. Afinal, de onde vem o dinheiro dos partidos e como ele é distribuído?

Hoje, o sistema funciona principalmente por meio de dois mecanismos financiados com recursos públicos: o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Apesar de muitas vezes serem tratados como a mesma coisa, eles têm objetivos diferentes e seguem regras próprias.

Fundo Eleitoral financia campanhas

Criado em 2017, após o fim das doações eleitorais por empresas, o Fundo Eleitoral surgiu como uma alternativa para custear campanhas políticas. Os recursos são liberados apenas em anos de eleição e destinados exclusivamente aos gastos eleitorais.

O valor total do fundo é definido anualmente no Orçamento da União e o repasse é realizado pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral, responsável por distribuir os recursos aos diretórios nacionais dos partidos.

A divisão segue critérios relacionados à representatividade das legendas no Congresso Nacional.

Do total disponível, uma pequena parcela é distribuída igualmente entre os partidos aptos a receber os recursos. O restante leva em conta fatores como o desempenho eleitoral, o número de deputados federais eleitos e a representação no Senado.

Para as eleições de 2026, por exemplo, o cálculo considera os resultados das eleições gerais de 2022, incluindo eventuais atualizações e retotalizações.

Fundo Partidário mantém a estrutura das siglas

Já o Fundo Partidário possui uma função diferente. Instituído em 1995, ele serve para custear a manutenção e o funcionamento cotidiano dos partidos.

Os recursos podem ser usados em despesas administrativas, aluguel de sedes, contratação de serviços, propaganda partidária, estrutura interna e outras atividades autorizadas pela legislação.

Diferentemente do Fundo Eleitoral, os repasses do Fundo Partidário ocorrem mensalmente.

A composição do fundo inclui recursos do orçamento público, multas eleitorais, penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral, doações e outras fontes previstas em lei.


Saiba mais: 

Novas regras eleitorais colocam portais, TVs e redes sociais no centro do debate

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Nem todos os partidos têm acesso automático

O acesso ao Fundo Partidário depende do cumprimento da chamada cláusula de desempenho, regra criada para estabelecer critérios mínimos de votação e representação política.

Isso significa que nem todas as siglas conseguem receber os recursos. As legendas precisam atingir metas previstas na legislação eleitoral para terem acesso aos repasses.

Mulheres devem receber percentual mínimo

A legislação eleitoral também estabelece regras específicas para a aplicação do Fundo Eleitoral.

Os partidos devem reservar, no mínimo, 30% dos recursos para candidaturas femininas. Além disso, os valores não utilizados precisam ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

Todos os gastos realizados com recursos públicos ficam sujeitos à prestação de contas e à fiscalização da Justiça Eleitoral.

Nos casos de federações partidárias, a divisão do Fundo Eleitoral considera a federação como uma única estrutura. Depois do repasse, cabe aos próprios partidos integrantes definir a distribuição interna dos recursos.

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O financiamento dos partidos políticos no Brasil costuma gerar dúvidas, principalmente em períodos eleitorais, quando os valores destinados às campanhas entram no centro das discussões. Afinal, de onde vem o dinheiro dos partidos e como ele é distribuído?

Hoje, o sistema funciona principalmente por meio de dois mecanismos financiados com recursos públicos: o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Apesar de muitas vezes serem tratados como a mesma coisa, eles têm objetivos diferentes e seguem regras próprias.

Fundo Eleitoral financia campanhas

Criado em 2017, após o fim das doações eleitorais por empresas, o Fundo Eleitoral surgiu como uma alternativa para custear campanhas políticas. Os recursos são liberados apenas em anos de eleição e destinados exclusivamente aos gastos eleitorais.

O valor total do fundo é definido anualmente no Orçamento da União e o repasse é realizado pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral, responsável por distribuir os recursos aos diretórios nacionais dos partidos.

A divisão segue critérios relacionados à representatividade das legendas no Congresso Nacional.

Do total disponível, uma pequena parcela é distribuída igualmente entre os partidos aptos a receber os recursos. O restante leva em conta fatores como o desempenho eleitoral, o número de deputados federais eleitos e a representação no Senado.

Para as eleições de 2026, por exemplo, o cálculo considera os resultados das eleições gerais de 2022, incluindo eventuais atualizações e retotalizações.

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Já o Fundo Partidário possui uma função diferente. Instituído em 1995, ele serve para custear a manutenção e o funcionamento cotidiano dos partidos.

Os recursos podem ser usados em despesas administrativas, aluguel de sedes, contratação de serviços, propaganda partidária, estrutura interna e outras atividades autorizadas pela legislação.

Diferentemente do Fundo Eleitoral, os repasses do Fundo Partidário ocorrem mensalmente.

A composição do fundo inclui recursos do orçamento público, multas eleitorais, penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral, doações e outras fontes previstas em lei.


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Os partidos devem reservar, no mínimo, 30% dos recursos para candidaturas femininas. Além disso, os valores não utilizados precisam ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

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