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Congresso acusa governo de desvio de finalidade ao aumentar IOF e pede anulação definitiva dos decretos no STF

No último dia 4, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar suspendendo os decretos do governo e agendou para esta terça-feira (15) uma audiência de conciliação entre as partes no STF

Em um movimento conjunto, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar de forma definitiva o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) decretado pelo governo federal em 2025. Para as duas Casas, a medida foi um desvio de finalidade: o imposto, originalmente criado com fins regulatórios, teria sido usado para reforçar o caixa do Executivo, o que viola a Constituição.

O pedido das Advocacias das duas Casas foi apresentado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839, além das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97, que discutem a validade dos Decretos Presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499, todos de 2025, e do Decreto Legislativo 176, aprovado pelo Congresso em junho, justamente para sustar os efeitos desses atos do Executivo.

No último dia 4, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar suspendendo os decretos do governo e agendou para esta terça-feira (15) uma audiência de conciliação entre as partes no STF. O Congresso Nacional, no entanto, quer que o Supremo vá além da decisão provisória e reconheça de forma definitiva a inconstitucionalidade dos decretos presidenciais.

Desvio de finalidade e risco à economia

O principal argumento apresentado pelo Congresso é que o aumento do IOF não cumpriu a finalidade regulatória prevista na Constituição. Ao contrário, segundo as justificativas oficiais do próprio governo, a elevação das alíquotas teve como objetivo ajudar no cumprimento do novo arcabouço fiscal, configurando, assim, um instrumento arrecadatório, o que seria ilegal.


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O Senado sustenta que o Executivo não pode utilizar o IOF para simples reforço de caixa. A Constituição e o Código Tributário Nacional autorizam alterações no imposto apenas para fins de política monetária e cambial.

Além disso, os parlamentares alegam que o governo inovou ilegalmente ao passar a tributar operações como o “risco sacado” — uma modalidade financeira usada por empresas para antecipar pagamentos a fornecedores, que agora passaria a ser tributada.

Congresso vê tentativa de desequilíbrio institucional

(Pedro França/Agência Senado)

Para os parlamentares, a sustação dos decretos presidenciais — aprovada com ampla maioria na Câmara (383 votos favoráveis) e votação simbólica no Senado — foi uma ação legítima e necessária do Legislativo para restabelecer o equilíbrio entre os Poderes.

Segundo o senador Izalci Lucas (PL-DF), relator da matéria no Senado, o aumento do IOF teria impacto direto sobre o crédito, dificultando a vida de empresas, consumidores e até programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida.

Em nota, a Advocacia do Senado destacou que os decretos do Executivo são atos regulamentares, não autônomos, e que o Congresso tem o direito constitucional de exercer controle sobre eles, especialmente no campo tributário. “A sustação dos decretos pelo Legislativo é um mecanismo legítimo de equilíbrio entre os Poderes e de proteção ao contribuinte”, afirmou o órgão jurídico do Senado.

A expectativa é que o STF decida se a suspensão provisória será transformada em anulação definitiva dos decretos, definindo limites entre a arrecadação e o uso regulatório do IOF.

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Em um movimento conjunto, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar de forma definitiva o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) decretado pelo governo federal em 2025. Para as duas Casas, a medida foi um desvio de finalidade: o imposto, originalmente criado com fins regulatórios, teria sido usado para reforçar o caixa do Executivo, o que viola a Constituição.

O pedido das Advocacias das duas Casas foi apresentado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839, além das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97, que discutem a validade dos Decretos Presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499, todos de 2025, e do Decreto Legislativo 176, aprovado pelo Congresso em junho, justamente para sustar os efeitos desses atos do Executivo.

No último dia 4, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar suspendendo os decretos do governo e agendou para esta terça-feira (15) uma audiência de conciliação entre as partes no STF. O Congresso Nacional, no entanto, quer que o Supremo vá além da decisão provisória e reconheça de forma definitiva a inconstitucionalidade dos decretos presidenciais.

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O principal argumento apresentado pelo Congresso é que o aumento do IOF não cumpriu a finalidade regulatória prevista na Constituição. Ao contrário, segundo as justificativas oficiais do próprio governo, a elevação das alíquotas teve como objetivo ajudar no cumprimento do novo arcabouço fiscal, configurando, assim, um instrumento arrecadatório, o que seria ilegal.


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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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