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CCJ da Câmara dos Deputados aprova PL que criminaliza uso de drones por organizações criminosas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3835/24, que torna crime o uso de drones por organizações criminosas. A proposta, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e relatada por Carlos Jordy (PL-RJ), altera o Código Penal e o Estatuto do Desarmamento para punir o uso dessas aeronaves em atividades ilícitas.

Pelo texto, a posse de drone destinado ao planejamento ou execução de crimes poderá resultar em pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa. Já o disparo de arma de fogo ou o lançamento de explosivos por meio de drone será punido com reclusão de cinco a 12 anos, também com multa.


Saiba mais: 

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Segundo o relator Carlos Jordy, a medida busca fechar uma lacuna na legislação penal brasileira, diante do aumento de casos de drones usados para entregar drogas, armas e celulares em presídios, além de ataques a bases policiais.

 “A simples tipificação da posse de drone com fins criminosos é uma medida preventiva e repressiva, que permitirá à polícia agir antes da concretização de atos mais graves, como atentados ou tráfico”, destacou Jordy.

O relator também ajustou o texto para adotar o termo “aeronave remotamente pilotada”, em conformidade com as normas da Anac e do Decea.

A proposta já havia sido aprovada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e seguirá agora para análise no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, ainda precisará do aval do Senado Federal para virar lei.

 

*Com informações de Agência Câmara de Notícias.

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3835/24, que torna crime o uso de drones por organizações criminosas. A proposta, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e relatada por Carlos Jordy (PL-RJ), altera o Código Penal e o Estatuto do Desarmamento para punir o uso dessas aeronaves em atividades ilícitas.

Pelo texto, a posse de drone destinado ao planejamento ou execução de crimes poderá resultar em pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa. Já o disparo de arma de fogo ou o lançamento de explosivos por meio de drone será punido com reclusão de cinco a 12 anos, também com multa.


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*Com informações de Agência Câmara de Notícias.

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