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Débora Menezes sugere proibir artistas de manifestações político-partidárias em eventos financiados pelo Estado

Um Projeto de Lei (PL), de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), restringe manifestações político-partidárias por artistas contratados com recursos públicos estaduais. A medida, protocolada na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), estabelece que, pelo prazo de cinco anos, fica vedada a contratação de artistas que, durante apresentações custeadas total ou parcialmente pelo Estado, realizarem manifestações de caráter político.

“Pois não se trata, de cercear a liberdade de expressão dos artistas, que permanece íntegra em suas demais esferas de atuação. O que se busca é delimitar o uso de recursos públicos para fins que não são de interesse coletivo e que podem gerar divisões desnecessárias em eventos que deveriam unir”, explicou a autora do PL.

De acordo com o texto, são consideradas manifestações político-partidárias quaisquer atos, discursos, gestos, símbolos, slogans, mensagens ou expressões verbais que promovam, favoreçam, critiquem ou prejudiquem partidos, coligações, candidatos ou figuras políticas, além de incentivar o público a adotar posicionamentos específicos.


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O descumprimento da lei resultará em sanções como rescisão imediata do contrato, devolução integral dos valores recebidos e inabilitação do artista, pelo prazo de cinco anos, para firmar novos contratos, convênios ou parcerias com o Estado.

O Poder Executivo será responsável pela regulamentação, incluindo fiscalização e aplicação das penalidades previstas.

Conforme o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo), a proposta está aguardando emissão de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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Um Projeto de Lei (PL), de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), restringe manifestações político-partidárias por artistas contratados com recursos públicos estaduais. A medida, protocolada na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), estabelece que, pelo prazo de cinco anos, fica vedada a contratação de artistas que, durante apresentações custeadas total ou parcialmente pelo Estado, realizarem manifestações de caráter político.

“Pois não se trata, de cercear a liberdade de expressão dos artistas, que permanece íntegra em suas demais esferas de atuação. O que se busca é delimitar o uso de recursos públicos para fins que não são de interesse coletivo e que podem gerar divisões desnecessárias em eventos que deveriam unir”, explicou a autora do PL.

De acordo com o texto, são consideradas manifestações político-partidárias quaisquer atos, discursos, gestos, símbolos, slogans, mensagens ou expressões verbais que promovam, favoreçam, critiquem ou prejudiquem partidos, coligações, candidatos ou figuras políticas, além de incentivar o público a adotar posicionamentos específicos.


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