A defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL) afirmou que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender por 90 dias as visitas do parlamentar ao ex-presidente Jair Bolsonaro desrespeita direitos garantidos pela Constituição e pela legislação brasileira.
Segundo os advogados, a medida restringe tanto o direito de visitas familiares quanto a comunicação entre advogado e cliente, já que Flávio também integra a defesa do pai.
“Dentre os direitos que o preso possui, estão o de receber visita de seus familiares (art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal), bem como o de manter comunicação com o mundo exterior (art. 41, inciso XV, da Lei de Execução Penal). Esses dois direitos foram retirados do Presidente Jair Bolsonaro na decisão de hoje”, afirmou a defesa.
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A decisão foi tomada após Moraes entender que a leitura de uma carta de Bolsonaro por Flávio, durante uma transmissão em rede social, contrariou a determinação que impede o ex-presidente de utilizar plataformas digitais, direta ou indiretamente.
O ministro também deu prazo de 48 horas para que a defesa esclareça se Bolsonaro tinha conhecimento da divulgação da mensagem e encaminhou o caso ao procurador-geral eleitoral para análise de possíveis implicações na legislação eleitoral.
Leia a íntegra da nota:
“Decisão do ministro Alexandre de Moraes é ilegal e inconstitucional
Ao proibir o Senador Flávio Bolsonaro de visitar o pai, a decisão do Ministro Alexandre de Moraes acaba por desrespeitar não só a Lei de Execução Penal e o Estatuto da Advocacia, mas também a Constituição.
Dentre os direitos que o preso possui, estão o de receber visita de seus familiares (art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal), bem como o de manter comunicação com o mundo exterior (art. 41, inciso XV, da Lei de Execução Penal). Esses dois direitos foram retirados do Presidente Jair Bolsonaro na decisão de hoje.
Vale lembrar que o Senador Flávio Bolsonaro é também advogado de seu pai. A proibição de contato viola, portanto, o direito que o advogado tem de se comunicar com seu representado (art. 7, inciso III, do Estatuto da Advocacia).
O Código de Processo Penal chegou a prever a incomunicabilidade do preso (art. 21 do Código de Processo Penal). Desde a proclamação da Constituição de 1988, deixar o preso incomunicável sempre foi visto pelo Supremo Tribunal Federal como algo inconstitucional. No entanto, a decisão de hoje aproxima o Presidente Jair Bolsonaro da incomunicabilidade.
Sempre respeitando as instituições, as medidas judiciais serão tomadas para reverter essa situação ilegal e inconstitucional.
Tracy Reinaldet, advogado da pré-campanha de Flávio Bolsonaro”
