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Deputado quer punir imprensa que exponha vítimas de estupro no Amazonas

O deputado estadual Carlinhos Bessa (PV), apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para alterar a Lei Ordinária nº 7.719, de 17 de julho de 2025, que trata da responsabilização administrativa de veículos de comunicação que atribuam culpa à vítima em matérias sobre estupro.

A proposta inclui um novo inciso no artigo 2º da legislação, ampliando as hipóteses de responsabilização. Pela mudança, também poderá haver sanção quando veículos divulgarem, reproduzirem ou enfatizarem informações consideradas irrelevantes para a compreensão do crime, mas que exponham a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem da vítima.

O texto ainda prevê punição para conteúdos que reforcem estigmas, preconceitos ou estereótipos de gênero, mesmo que não haja atribuição direta de culpa à vítima.


Saiba mais: 

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Segundo a justificativa apresentada por Carlinhos Bessa, a alteração é necessária para aperfeiçoar a norma e ampliar a proteção jurídica às vítimas de estupro. O parlamentar argumenta que, embora a liberdade de imprensa seja essencial ao Estado Democrático de Direito, ela não é absoluta e pode sofrer responsabilização posterior em caso de abuso.

O deputado cita a Constituição Federal, que estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República e garante a inviolabilidade da honra, da imagem, da intimidade e da vida privada.

Se aprovado, o projeto entrará em vigor na data de sua publicação.

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O deputado estadual Carlinhos Bessa (PV), apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para alterar a Lei Ordinária nº 7.719, de 17 de julho de 2025, que trata da responsabilização administrativa de veículos de comunicação que atribuam culpa à vítima em matérias sobre estupro.

A proposta inclui um novo inciso no artigo 2º da legislação, ampliando as hipóteses de responsabilização. Pela mudança, também poderá haver sanção quando veículos divulgarem, reproduzirem ou enfatizarem informações consideradas irrelevantes para a compreensão do crime, mas que exponham a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem da vítima.

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Se aprovado, o projeto entrará em vigor na data de sua publicação.

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