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Deputados pedem mudanças nas regras do quociente eleitoral

Deputados que não se reelegeram porque seus partidos não atingiram as cláusulas de desempenho criticaram as regras da eleição proporcional. Em regra geral, os partidos só elegem deputados se atingirem o quociente eleitoral, que é o número de votos válidos de determinado estado dividido pelo número de vagas desse estado na Câmara dos Deputados.

Por exemplo, se houve 80 mil votos válidos em um estado que tem seis vagas na Câmara, o quociente eleitoral é de 13,3 mil (80 mil divididos por 6).

O deputado Ronaldo Martins (Republicanos-CE) recebeu 104 mil votos, mas o partido dele teve um total de 179 mil votos e não atingiu o quociente eleitoral no Ceará (232 mil), o que fez com que ficasse sem nenhum representante do estado na Câmara.

O Ceará tem 22 vagas na Câmara dos Deputados. Outros partidos, como o PDT e o PL, pelas mesmas regras, tiveram direito a cinco deputados cada um nesse estado, já que isso leva em conta a soma dos votos de todos os candidatos de cada partido ou federação partidária.

“Infelizmente, não conseguimos a eleição, mesmo tendo uma votação expressiva. Muitas pessoas têm me perguntado: mas por quê, mesmo você sendo o 15º mais votado, não conseguiu a eleição? Faço um apelo a esta Casa, ao Congresso Nacional, para se debruçar na legislação eleitoral para poder rever essa questão. Realmente, não é justo uma pessoa ser bem votada, ser escolhida pelo povo e entrar uma pessoa com muito menos votos”, disse Ronaldo

Majoritária X proporcional

Na eleição majoritária (para presidente, governador, prefeito e senador), ganha quem tem mais votos. Na eleição proporcional (deputado e vereador), o resultado leva em conta os votos dados a todos os candidatos de determinado partido ou federação partidária. Quanto mais votos o partido tiver (somando os votos dados a todos os seus candidatos), mais deputados esse partido elege. O objetivo é fortalecer os partidos, em vez de focar em pessoas.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), eleito suplente, questionou o cálculo feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Fui o 12º candidato mais votado. Teve candidato com quase a metade dos votos que eu obtive que se consagrou deputado federal. Mas o nosso partido, o MDB, entrou com uma representação por entender que, dessa forma como está construído o algoritmo pelo tribunal, não respeita o princípio da proporcionalidade”, disse.

No Maranhão, o MDB teve direito a apenas uma cadeira para a Câmara, com base no quociente eleitoral.

*Via Agência Câmara de Notícias

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Deputados que não se reelegeram porque seus partidos não atingiram as cláusulas de desempenho criticaram as regras da eleição proporcional. Em regra geral, os partidos só elegem deputados se atingirem o quociente eleitoral, que é o número de votos válidos de determinado estado dividido pelo número de vagas desse estado na Câmara dos Deputados.

Por exemplo, se houve 80 mil votos válidos em um estado que tem seis vagas na Câmara, o quociente eleitoral é de 13,3 mil (80 mil divididos por 6).

O deputado Ronaldo Martins (Republicanos-CE) recebeu 104 mil votos, mas o partido dele teve um total de 179 mil votos e não atingiu o quociente eleitoral no Ceará (232 mil), o que fez com que ficasse sem nenhum representante do estado na Câmara.

O Ceará tem 22 vagas na Câmara dos Deputados. Outros partidos, como o PDT e o PL, pelas mesmas regras, tiveram direito a cinco deputados cada um nesse estado, já que isso leva em conta a soma dos votos de todos os candidatos de cada partido ou federação partidária.

“Infelizmente, não conseguimos a eleição, mesmo tendo uma votação expressiva. Muitas pessoas têm me perguntado: mas por quê, mesmo você sendo o 15º mais votado, não conseguiu a eleição? Faço um apelo a esta Casa, ao Congresso Nacional, para se debruçar na legislação eleitoral para poder rever essa questão. Realmente, não é justo uma pessoa ser bem votada, ser escolhida pelo povo e entrar uma pessoa com muito menos votos”, disse Ronaldo

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O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), eleito suplente, questionou o cálculo feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Fui o 12º candidato mais votado. Teve candidato com quase a metade dos votos que eu obtive que se consagrou deputado federal. Mas o nosso partido, o MDB, entrou com uma representação por entender que, dessa forma como está construído o algoritmo pelo tribunal, não respeita o princípio da proporcionalidade”, disse.

No Maranhão, o MDB teve direito a apenas uma cadeira para a Câmara, com base no quociente eleitoral.

*Via Agência Câmara de Notícias

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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