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Dia do Voto Feminino: participação das mulheres ainda é desafio na política brasileira

As mulheres conquistaram o direito ao voto no Brasil em 1932, mas, 94 anos depois, a presença feminina nos espaços de poder ainda está longe de refletir sua força no eleitorado. Embora representem cerca de 53% dos eleitores do país, menos de 20% dos eleitos nas últimas eleições eram mulheres.

Atualmente, apenas 14% das prefeituras são comandadas por mulheres. No cenário estadual, há somente duas governadoras, e na Câmara dos Deputados elas ocupam cerca de 17% das cadeiras. O Brasil aparece na 139ª posição em ranking de 185 países sobre participação feminina no Parlamento, segundo a Inter-Parliamentary Union.

Para enfrentar essa desigualdade, a legislação brasileira prevê mecanismos de incentivo e proteção às candidaturas femininas. A chamada cota de gênero obriga os partidos a registrarem ao menos 30% de mulheres nas disputas proporcionais. Também é exigida a destinação proporcional de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda no rádio e na TV às candidatas.

A Emenda Constitucional 117/2022 determina ainda que 5% do Fundo Partidário sejam aplicados em programas de estímulo à participação feminina. Já a Emenda Constitucional 111/2021 prevê que votos dados a mulheres e pessoas negras sejam contados em dobro para efeito de distribuição de recursos partidários até 2030.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento dessas regras, quando identifica fraudes, como candidaturas fictícias para simular o cumprimento da cota, pode haver pedido de cassação de toda a chapa beneficiada.


Leia mais

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Voto Feminino: TRE-AM celebra 93 anos de uma conquista histórica no país


Outro foco de atuação é o combate à violência política de gênero. Desde 2021, esse tipo de conduta é crime, com pena de um a quatro anos de prisão, podendo ser agravada em casos cometidos pela internet ou contra gestantes, idosas ou mulheres com deficiência.

Especialistas apontam que ampliar a presença feminina nos cargos eletivos fortalece a democracia, torna as decisões mais representativas e amplia a inclusão de diferentes perspectivas na formulação de políticas públicas.

Com informações do MPF.

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As mulheres conquistaram o direito ao voto no Brasil em 1932, mas, 94 anos depois, a presença feminina nos espaços de poder ainda está longe de refletir sua força no eleitorado. Embora representem cerca de 53% dos eleitores do país, menos de 20% dos eleitos nas últimas eleições eram mulheres.

Atualmente, apenas 14% das prefeituras são comandadas por mulheres. No cenário estadual, há somente duas governadoras, e na Câmara dos Deputados elas ocupam cerca de 17% das cadeiras. O Brasil aparece na 139ª posição em ranking de 185 países sobre participação feminina no Parlamento, segundo a Inter-Parliamentary Union.

Para enfrentar essa desigualdade, a legislação brasileira prevê mecanismos de incentivo e proteção às candidaturas femininas. A chamada cota de gênero obriga os partidos a registrarem ao menos 30% de mulheres nas disputas proporcionais. Também é exigida a destinação proporcional de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda no rádio e na TV às candidatas.

A Emenda Constitucional 117/2022 determina ainda que 5% do Fundo Partidário sejam aplicados em programas de estímulo à participação feminina. Já a Emenda Constitucional 111/2021 prevê que votos dados a mulheres e pessoas negras sejam contados em dobro para efeito de distribuição de recursos partidários até 2030.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento dessas regras, quando identifica fraudes, como candidaturas fictícias para simular o cumprimento da cota, pode haver pedido de cassação de toda a chapa beneficiada.


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