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Diário Oficial divulga feriados nacionais e pontos facultativos válidos para 2026

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30/12) a portaria que estabelece os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo para o ano de 2026 no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O calendário mantém os feriados nacionais já previstos em lei e define pontos facultativos em datas tradicionais, como o Carnaval, nos dias 16 e 17 de fevereiro, além da Quarta-Feira de Cinzas, com expediente facultativo até as 14h. Também constam como ponto facultativo o dia 20 de abril, que antecede o feriado de Tiradentes, e as datas relacionadas ao Corpus Christi, em 4 e 5 de junho.

Entre os feriados nacionais confirmados estão a Confraternização Universal, em 1º de janeiro, a Paixão de Cristo, em 3 de abril, o Dia do Trabalho, em 1º de maio, a Independência do Brasil, em 7 de setembro, Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, Finados, em 2 de novembro, a Proclamação da República, em 15 de novembro, o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, e o Natal, em 25 de dezembro.

A portaria também define ponto facultativo no Dia do Servidor Público Federal, em 28 de outubro, além das vésperas de Natal e Ano Novo, com liberação após as 13h nos dias 24 e 31 de dezembro.


Saiba mais: 

TSE fará audiências públicas para atualizar regras das eleições presidenciais de 2026

STF derruba cotas regionais da UEA e invalida critérios exclusivos do Amazonas


Feriados estaduais e municipais 

O texto estabelece, ainda, regras para a observância de feriados estaduais e municipais, que só serão adotados pelas repartições federais quando se tratarem da data magna do estado ou do centenário de fundação do município. Feriados religiosos municipais permanecem limitados a até quatro por ano, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.

A norma reforça que os serviços essenciais devem ser mantidos e veda a antecipação ou ampliação de pontos facultativos fora do que está previsto. A portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

 

 

 

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30/12) a portaria que estabelece os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo para o ano de 2026 no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O calendário mantém os feriados nacionais já previstos em lei e define pontos facultativos em datas tradicionais, como o Carnaval, nos dias 16 e 17 de fevereiro, além da Quarta-Feira de Cinzas, com expediente facultativo até as 14h. Também constam como ponto facultativo o dia 20 de abril, que antecede o feriado de Tiradentes, e as datas relacionadas ao Corpus Christi, em 4 e 5 de junho.

Entre os feriados nacionais confirmados estão a Confraternização Universal, em 1º de janeiro, a Paixão de Cristo, em 3 de abril, o Dia do Trabalho, em 1º de maio, a Independência do Brasil, em 7 de setembro, Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, Finados, em 2 de novembro, a Proclamação da República, em 15 de novembro, o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, e o Natal, em 25 de dezembro.

A portaria também define ponto facultativo no Dia do Servidor Público Federal, em 28 de outubro, além das vésperas de Natal e Ano Novo, com liberação após as 13h nos dias 24 e 31 de dezembro.


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A norma reforça que os serviços essenciais devem ser mantidos e veda a antecipação ou ampliação de pontos facultativos fora do que está previsto. A portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

 

 

 

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