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Flávio Dino reconhece eleição da Mesa Diretora de Alagoas e decisão gera otimismo para episódio na Aleam

A ação de Dino reflete na similaridade entre os casos, sendo um fator favorável à reeleição do deputado estadual

Nesta semana, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um parecer favorável à reeleição de Marcelo Victor (MDB) para a presidência da Assembleia Legislativa de Alagoas pela quarta vez consecutiva, reconhecendo o marco temporal de 7 de janeiro de 2021 como parâmetro para validar as decisões da casa legislativa.

“As eleições ocorreram regularmente no dia 11.12.2024, não havendo qualquer indício de antecipação irregular, burla ou tentativa de fraude ao entendimento firmado por esta Corte”, informa um trecho da decisão.

“No caso em apreço, os mandatos diretivos correspondentes aos biênios de 2019/2020 e de 2021/2022 não devem ser considerados para efeito de inelegibilidade, pois, nos termos da tese fixada no julgamento conjunto das ADIs 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016, “não serão consideradas, para fim de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021”’, acrescentou.

A decisão do ministro gera um otimismo na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), que nesse momento, aguarda que sua própria eleição seja reconhecida com base em princípios jurídicos semelhantes.

O episódio de Alagoas lembra ao da Aleam, presidida pelo deputado Roberto Cidade (União Brasil). A ação de Dino reflete na similaridade entre os casos, sendo um fator favorável à reeleição do deputado estadual.

Marcelo Victor foi reeleito para os biênios 2019/2020, 2021/2022, 2023/2024 e, mais recentemente, para 2025/2026.

Confira a decisão do ministro (PDF DECISAOFLAVIODINOALAGOAS) sobre a Mesa Diretora de Alagoas.

Novo reconhece a eleição da Aleam

Vale lembrar que ainda este ano, o partido Novo mudou o posicionamento. Anteriormente, a sigla questionava a legalidade da reeleição de Roberto Cidade.

O partido havia contestado a eleição de 30 de outubro de 2024, levantando a possibilidade de descumprimento de uma decisão cautelar do STF (Supremo Tribunal Federal). No entanto, com o novo posicionamento, o partido admitiu que a eleição de Cidade ocorreu dentro dos limites temporais definidos pela jurisprudência do Supremo, respeitando o marco temporal e a legalidade do pleito.

Em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal) no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7713), reconheceu que o processo eleitoral da Aleam não violou os parâmetros estabelecidos pela Corte.

Porém mesmo reconhecendo, o Partido Novo solicitou ao STF que realize uma análise formal da questão, buscando uma confirmação definitiva sobre a legalidade da eleição na casa legislativa do Amazonas.


Saiba mais: 

Amazonas tem 39 municípios contemplados para credenciamento da Farmácia Popular

VÍDEO: Wilson Lima anuncia pagamento de progressões verticais para professores no AM


 

Outro ponto para ser reforçado seria que o Supremo já havia estipulado que as eleições para as Mesas Diretoras devem estar de acordo com o mandato vigente, garantindo a representatividade dos parlamentares eleitos para o biênio seguinte.

Manifestação após conclusão

Procurado pela Rede Onda Digital sobre o tema, tanto Roberto Cidade quanto a Assembleia Legislativa do Estado vão se pronunciar apenas após a conclusão de toda a ação.

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Nesta semana, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um parecer favorável à reeleição de Marcelo Victor (MDB) para a presidência da Assembleia Legislativa de Alagoas pela quarta vez consecutiva, reconhecendo o marco temporal de 7 de janeiro de 2021 como parâmetro para validar as decisões da casa legislativa.

“As eleições ocorreram regularmente no dia 11.12.2024, não havendo qualquer indício de antecipação irregular, burla ou tentativa de fraude ao entendimento firmado por esta Corte”, informa um trecho da decisão.

“No caso em apreço, os mandatos diretivos correspondentes aos biênios de 2019/2020 e de 2021/2022 não devem ser considerados para efeito de inelegibilidade, pois, nos termos da tese fixada no julgamento conjunto das ADIs 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016, “não serão consideradas, para fim de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021”’, acrescentou.

A decisão do ministro gera um otimismo na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), que nesse momento, aguarda que sua própria eleição seja reconhecida com base em princípios jurídicos semelhantes.

O episódio de Alagoas lembra ao da Aleam, presidida pelo deputado Roberto Cidade (União Brasil). A ação de Dino reflete na similaridade entre os casos, sendo um fator favorável à reeleição do deputado estadual.

Marcelo Victor foi reeleito para os biênios 2019/2020, 2021/2022, 2023/2024 e, mais recentemente, para 2025/2026.

Confira a decisão do ministro (PDF DECISAOFLAVIODINOALAGOAS) sobre a Mesa Diretora de Alagoas.

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Vale lembrar que ainda este ano, o partido Novo mudou o posicionamento. Anteriormente, a sigla questionava a legalidade da reeleição de Roberto Cidade.

O partido havia contestado a eleição de 30 de outubro de 2024, levantando a possibilidade de descumprimento de uma decisão cautelar do STF (Supremo Tribunal Federal). No entanto, com o novo posicionamento, o partido admitiu que a eleição de Cidade ocorreu dentro dos limites temporais definidos pela jurisprudência do Supremo, respeitando o marco temporal e a legalidade do pleito.

Em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal) no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7713), reconheceu que o processo eleitoral da Aleam não violou os parâmetros estabelecidos pela Corte.

Porém mesmo reconhecendo, o Partido Novo solicitou ao STF que realize uma análise formal da questão, buscando uma confirmação definitiva sobre a legalidade da eleição na casa legislativa do Amazonas.


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