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Dino mantém bloqueio de emendas e cobra resposta “objetiva” da Câmara até esta sexta

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27/12) manter o bloqueio de R$ 4,2 bilhões referentes às emendas de comissão (RP 8). A decisão ocorreu após a Câmara dos Deputados solicitar a revogação do bloqueio, apresentando atas de comissões como argumento.

No entanto, Dino considerou que os documentos apresentados pela Casa Legislativa carecem de “informações essenciais”. O ministro determinou que a Câmara deve fornecer respostas objetivas aos questionamentos do STF até às 20h de hoje para viabilizar a liberação das 5.449 emendas. Ele também reforçou que as emendas indicadas por lideranças partidárias não possuem respaldo constitucional ou normativo.

Dino criticou o que chamou de “interpretações incompatíveis com os princípios constitucionais da transparência e da rastreabilidade”. Desde agosto de 2024, o STF tenta regularizar a aplicação dos recursos públicos, mas as decisões tomadas pela Câmara, como a suspensão do funcionamento das comissões temáticas, dificultaram o processo.

Em petição enviada ao STF, a Câmara negou irregularidades e alegou que as emendas foram aprovadas conforme o rito. Contudo, Dino questionou a origem e a legitimidade das novas indicações constantes no Ofício nº 1.4335.458/2024, exigindo detalhamento sobre quem formulou e aprovou essas especificações.


Veja mais matérias sobre emendas parlamentares:


O ministro estabeleceu um prazo de 10 dias úteis para que a Advocacia-Geral da União (AGU) explique por que estados e municípios não estão cumprindo a determinação de abertura de contas específicas para o recebimento de emendas parlamentares destinadas à saúde.

Veja as perguntas feitas por Dino

  • 1. Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das “emendas de comissão” (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do Ofício foram aprovadas pelas Comissões? Existem especificações ou indicações de “emendas de comissão” que não foram aprovadas pelas Comissões? Se não foram aprovadas pelas Comissões, quem as aprovou?
  • 2. O que consta na tabela de especificações ou indicações de “emendas de comissão” (RP 8) como “NOVA INDICAÇÃO” foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os Senhores Líderes? O Presidente da Comissão? A Comissão?
  • 3. Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº. 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os arts. 43 e 44
    da referida Resolução?
  • 4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?

Entenda a ação no STF

A decisão de suspender o pagamento das emendas foi tomada pelo STF na última segunda-feira (23), atendendo a uma ação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O partido alegou irregularidades na liberação dos valores sem o devido rito. A medida também questiona a concentração de recursos, como os R$ 73,8 milhões destinados ao estado de Alagoas, terra natal do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Desde agosto, o pagamento de emendas estava suspenso por decisão do STF. Em dezembro, Dino chegou a liberar os recursos, mas impôs regras mais rigorosas para correção e controle, reafirmando o compromisso do STF com a transparência no uso dos recursos públicos.

*com informações de CNN Brasil e Metrópoles

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27/12) manter o bloqueio de R$ 4,2 bilhões referentes às emendas de comissão (RP 8). A decisão ocorreu após a Câmara dos Deputados solicitar a revogação do bloqueio, apresentando atas de comissões como argumento.

No entanto, Dino considerou que os documentos apresentados pela Casa Legislativa carecem de “informações essenciais”. O ministro determinou que a Câmara deve fornecer respostas objetivas aos questionamentos do STF até às 20h de hoje para viabilizar a liberação das 5.449 emendas. Ele também reforçou que as emendas indicadas por lideranças partidárias não possuem respaldo constitucional ou normativo.

Dino criticou o que chamou de “interpretações incompatíveis com os princípios constitucionais da transparência e da rastreabilidade”. Desde agosto de 2024, o STF tenta regularizar a aplicação dos recursos públicos, mas as decisões tomadas pela Câmara, como a suspensão do funcionamento das comissões temáticas, dificultaram o processo.

Em petição enviada ao STF, a Câmara negou irregularidades e alegou que as emendas foram aprovadas conforme o rito. Contudo, Dino questionou a origem e a legitimidade das novas indicações constantes no Ofício nº 1.4335.458/2024, exigindo detalhamento sobre quem formulou e aprovou essas especificações.


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Veja as perguntas feitas por Dino

  • 1. Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das “emendas de comissão” (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do Ofício foram aprovadas pelas Comissões? Existem especificações ou indicações de “emendas de comissão” que não foram aprovadas pelas Comissões? Se não foram aprovadas pelas Comissões, quem as aprovou?
  • 2. O que consta na tabela de especificações ou indicações de “emendas de comissão” (RP 8) como “NOVA INDICAÇÃO” foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os Senhores Líderes? O Presidente da Comissão? A Comissão?
  • 3. Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº. 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os arts. 43 e 44
    da referida Resolução?
  • 4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?

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Desde agosto, o pagamento de emendas estava suspenso por decisão do STF. Em dezembro, Dino chegou a liberar os recursos, mas impôs regras mais rigorosas para correção e controle, reafirmando o compromisso do STF com a transparência no uso dos recursos públicos.

*com informações de CNN Brasil e Metrópoles

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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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