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Dino suspende julgamento de queixa-crime de Bolsonaro contra Janones

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (12/05) a análise de uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG). O ministro pediu vista, o que interrompe a avaliação do caso. Ele pode ficar até 90 dias com o processo, e não há data para a retomada.

Até a paralisação, o placar estava 2 a 1 a favor de receber a queixa e abrir uma ação penal contra o deputado pelo crime de injúria. Bolsonaro acusa o congressista de calúnia e injúria por declarações e xingamentos feitos por Janones em seu perfil de J no X (antigo Twitter) em março e abril de 2023.

O deputado chamou Bolsonaro de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”, além de dizer que o ex-presidente seria responsável pelo homicídio de milhares de pessoas na pandemia.

A análise da queixa está sendo feita em sessão virtual do STF que começou na sexta-feira (10) e que termina em 17 de maio.

Mesmo com pedido de vista, os ministros que ainda não votaram podem antecipar seus votos, caso queiram.Nesse formato de julgamento, não há debate entre os magistrados. Eles apresentam suas posições em um sistema eletrônico.


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Votos
A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia. Ela votou para receber a queixa de Bolsonaro só com relação ao crime de injúria, rejeitando a acusação de calúnia.

“O querelado [Janones] não imputou, falsamente, fato definido como crime ao querelante [Bolsonaro]”, disse Cármen. “O querelado afirmou que o ‘‘capitão’ (querelante) matou milhares na pandemia’, o que não configura o crime de homicídio (art. 120 do Código Penal brasileiro) como quer fazer crer o querelante. Dessa forma, não havendo nessa afirmação nenhum fato determinado e específico como crime, não se encontra configurado o crime de calúnia”, disse.

Alexandre de Moraes seguiu sua posição
Já Cristiano Zanin divergiu, e votou para rejeitar a queixa. Ele entendeu que a declaração de Janones está relacionada com o seu exercício do mandato e que há, portanto, há chamada imunidade parlamentar.

“Entendo, pois, caracterizado o nexo entre a manifestação do Deputado Federal, ora querelado, e o exercício de sua função de parlamentar, de sorte que a proteção da imunidade material obsta o recebimento da presente queixa-crime”, afirmou.

Conforme o ministro, a Constituição assegurou imunidade material aos parlamentares, em seu artigo que diz que “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

“Os artigos que disciplinam a imunidade material não se destinam, enfatizo, a tutelar a pessoa natural do congressista, mas, sim, noutra direção, a proteger a miríade de prerrogativas, competências e atribuições relacionadas à sua posição de titular de mandato eletivo”, disse.

Segundo o magistrado, falas acaloradas e discursos inflamados despontam com considerável frequência no cotidiano dinâmico e difuso do Poder Legislativo.

O caso
Bolsonaro acusa Janones de calúnia e injúria por declarações “ofensivas à sua honra” feitas via perfil do deputado no X (antigo Twitter), em 2023. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor de que o STF receba a queixa-crime.

No parecer, o vice-procurador-geral da República Hindenburgo Chateaubriand Filho disse que, ao tratar Bolsonaro por “miliciano, ladrão de joias, bandido fujão e assassino” e mencionar que ele “matou milhares de pessoas na pandemia, o querelado [Janones], em tese, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material”.

“O contexto parece completamente estranho ao debate político”, disse Chateaubriand Filho.

Em manifestação no processo, Janones afirmou que suas afirmações são genéricas e abstratas, sem a individualização da vítima, e protegidas pela imunidade parlamentar. O deputado não menciona expressamente o nome de Bolsonaro nas postagens.

*com informações da CNN Brasil.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (12/05) a análise de uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG). O ministro pediu vista, o que interrompe a avaliação do caso. Ele pode ficar até 90 dias com o processo, e não há data para a retomada.

Até a paralisação, o placar estava 2 a 1 a favor de receber a queixa e abrir uma ação penal contra o deputado pelo crime de injúria. Bolsonaro acusa o congressista de calúnia e injúria por declarações e xingamentos feitos por Janones em seu perfil de J no X (antigo Twitter) em março e abril de 2023.

O deputado chamou Bolsonaro de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”, além de dizer que o ex-presidente seria responsável pelo homicídio de milhares de pessoas na pandemia.

A análise da queixa está sendo feita em sessão virtual do STF que começou na sexta-feira (10) e que termina em 17 de maio.

Mesmo com pedido de vista, os ministros que ainda não votaram podem antecipar seus votos, caso queiram.Nesse formato de julgamento, não há debate entre os magistrados. Eles apresentam suas posições em um sistema eletrônico.


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Votos
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“O querelado [Janones] não imputou, falsamente, fato definido como crime ao querelante [Bolsonaro]”, disse Cármen. “O querelado afirmou que o ‘‘capitão’ (querelante) matou milhares na pandemia’, o que não configura o crime de homicídio (art. 120 do Código Penal brasileiro) como quer fazer crer o querelante. Dessa forma, não havendo nessa afirmação nenhum fato determinado e específico como crime, não se encontra configurado o crime de calúnia”, disse.

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“Entendo, pois, caracterizado o nexo entre a manifestação do Deputado Federal, ora querelado, e o exercício de sua função de parlamentar, de sorte que a proteção da imunidade material obsta o recebimento da presente queixa-crime”, afirmou.

Conforme o ministro, a Constituição assegurou imunidade material aos parlamentares, em seu artigo que diz que “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

“Os artigos que disciplinam a imunidade material não se destinam, enfatizo, a tutelar a pessoa natural do congressista, mas, sim, noutra direção, a proteger a miríade de prerrogativas, competências e atribuições relacionadas à sua posição de titular de mandato eletivo”, disse.

Segundo o magistrado, falas acaloradas e discursos inflamados despontam com considerável frequência no cotidiano dinâmico e difuso do Poder Legislativo.

O caso
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No parecer, o vice-procurador-geral da República Hindenburgo Chateaubriand Filho disse que, ao tratar Bolsonaro por “miliciano, ladrão de joias, bandido fujão e assassino” e mencionar que ele “matou milhares de pessoas na pandemia, o querelado [Janones], em tese, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material”.

“O contexto parece completamente estranho ao debate político”, disse Chateaubriand Filho.

Em manifestação no processo, Janones afirmou que suas afirmações são genéricas e abstratas, sem a individualização da vítima, e protegidas pela imunidade parlamentar. O deputado não menciona expressamente o nome de Bolsonaro nas postagens.

*com informações da CNN Brasil.

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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