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Eleições 2026: por que candidatos ainda não podem pedir votos?

As Eleições 2026 já movimentam partidos, pré-candidatos e eleitores, mas uma regra ainda impede o que parece mais básico em campanha: pedir votos. O motivo é o período de pré-campanha, que termina em 15 de agosto. A propaganda eleitoral, inclusive na internet, passa a ser permitida oficialmente a partir de 16 de agosto, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A diferença entre pré-campanha e campanha está nos limites para conquistar o eleitor. Antes de 16 de agosto, a legislação permite que quem pretende disputar um cargo divulgue sua atuação, apresente ideias e manifeste posicionamentos políticos. O que não pode ocorrer é um pedido explícito de voto, nem uma mensagem que, pelo contexto ou pelas expressões utilizadas, tenha o mesmo significado.

O TSE esclarece que mencionar uma possível candidatura e exaltar qualidades pessoais de um candidato não configura, por si só, propaganda eleitoral antecipada. A irregularidade aparece quando essas manifestações envolvem pedido explícito de voto. Esse pedido não precisa usar a expressão “vote em”: também pode ser identificado quando outras palavras transmitem o mesmo conteúdo.

O que os candidatos podem fazer?

Até o início oficial da campanha, é possível participar de entrevistas, debates e eventos, apresentar opiniões sobre temas de interesse público, discutir propostas e divulgar ações políticas realizadas ou pretendidas.

Também é permitido usar as redes sociais para divulgar a própria atuação e exaltar qualidades pessoais, desde que não haja pedido explícito de voto. A legislação ainda prevê situações específicas de propaganda intrapartidária, voltada à escolha de candidatos dentro dos partidos, com regras próprias.

Isso significa que a pré-campanha não é um período em que os políticos precisam desaparecer do debate público. A exposição é permitida; o que muda é a forma como ela pode ser usada para buscar apoio eleitoral.

O que continua proibido?

O principal limite é o pedido de voto antes de 16 de agosto. Há também restrições a determinados formatos de divulgação. Outdoors, por exemplo, são proibidos tanto para propaganda eleitoral quanto para propaganda intrapartidária.

A legislação prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para quem viola as regras de propaganda antecipada, ou valor equivalente ao custo da publicidade, caso seja maior.


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A reta final da pré-campanha já produziu decisões judiciais envolvendo nomes que se movimentam para a disputa de outubro.

No Distrito Federal, a Justiça Eleitoral determinou a retirada de faixas com foto e nome do candidato ao governo José Roberto Arruda (PSD). O TRE-DF considerou que as peças tinham características visuais semelhantes às de outdoors e determinou que novos materiais do mesmo tipo não fossem instalados, sob multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

O caso demonstra que a Justiça Eleitoral não analisa apenas a existência de uma frase como “vote em”. Formato, exposição, tamanho e impacto visual da publicidade também podem ser considerados para verificar se uma divulgação ultrapassou os limites da pré-campanha.

Outro episódio envolveu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em decisão de julho, o TRE-SP aplicou multa de R$ 15 mil após considerar que uma fala feita por Lula em evento realizado em maio configurou pedido explícito de votos para Simone Tebet e Marina Silva, então pré-candidatas ao Senado por São Paulo. A Justiça também determinou a retirada do vídeo do discurso. A decisão é passível de recurso.

O caso mais recente que chamou atenção envolve a candidata ao governo do Piauí, Lourdes Melo (Partido Comunista), que foi avisada em um programa de televisão que não poderia pedir votos ainda, e ironoizou a situação respondendo: “Não vote em mim”.

Por que 16 de agosto é a data-chave?

A data marca a mudança de fase do processo eleitoral. A partir de 16 de agosto, candidatos e partidos passam a poder realizar propaganda eleitoral dentro das regras estabelecidas pela legislação. O calendário do TSE também autoriza, a partir desse dia, atividades como comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, observadas as condições e os prazos específicos de cada modalidade.

Até lá, a disputa continua acontecendo, mas nos limites da pré-campanha. É por isso que nomes já tratados publicamente como candidatos ainda precisam evitar o pedido direto de votos.

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O TSE esclarece que mencionar uma possível candidatura e exaltar qualidades pessoais de um candidato não configura, por si só, propaganda eleitoral antecipada. A irregularidade aparece quando essas manifestações envolvem pedido explícito de voto. Esse pedido não precisa usar a expressão “vote em”: também pode ser identificado quando outras palavras transmitem o mesmo conteúdo.

O que os candidatos podem fazer?

Até o início oficial da campanha, é possível participar de entrevistas, debates e eventos, apresentar opiniões sobre temas de interesse público, discutir propostas e divulgar ações políticas realizadas ou pretendidas.

Também é permitido usar as redes sociais para divulgar a própria atuação e exaltar qualidades pessoais, desde que não haja pedido explícito de voto. A legislação ainda prevê situações específicas de propaganda intrapartidária, voltada à escolha de candidatos dentro dos partidos, com regras próprias.

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O que continua proibido?

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