O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) ainda não recebeu nenhuma denúncia formal de desinformação para as eleições de 2026, mas garante que já está preparado para analisar e punir eventuais casos assim que as denúncias começarem a chegar. A informação foi dada por Cláudio Albuquerque, integrante da Comissão de Enfrentamento à Desinformação do tribunal, em entrevista ao programa Primeira Onda, na Rádio Antena 1 Manaus e TV Onda Digital.
Segundo Albuquerque, o cenário de poucas denúncias até o momento pode estar relacionado ao fato de que os canais de fiscalização mais acessíveis ao eleitor ainda não estão totalmente operacionais. “O Pardal ainda não foi liberado. Ele vai começar a ser liberado a partir do dia 16, aí você pode fazer denúncias, pode gravar vídeos, áudios, e a partir do momento que essa denúncia chega para nós, para o comitê, nós vamos fazer essa análise“, afirmou.
Uso de inteligência artificial é permitido, mas exige identificação
De acordo com o membro da comissão, a Justiça Eleitoral não proíbe o uso de inteligência artificial nas campanhas. “A justiça eleitoral não proíbe a IA, de forma alguma. A tecnologia, por si só, não é uma ameaça. A questão da ameaça está no uso inadequado da tecnologia”, explicou.
A permissão, no entanto, está condicionada a uma exigência normativa: a rotulagem do conteúdo. “Existe o dever de obrigatoriedade da rotulagem. Tem que estar identificado”, disse Albuquerque.
Ele também destacou a preocupação do tribunal com deepfakes mais sofisticados, definidos como conteúdo sintético em áudio e vídeo, gerado ou manipulado digitalmente para substituir ou alterar a imagem e a voz de uma pessoa. Segundo Albuquerque, o tribunal vem se preparando com analistas capacitados e ferramentas contratadas para identificar esse tipo de conteúdo.
Como denunciar: aplicativo Pardal e sistema SIADE
O TRE-AM disponibiliza dois canais para o registro de denúncias sobre desinformação. O primeiro é o aplicativo Pardal, que estará disponível para download nas plataformas iOS e Android a partir de 16 de agosto, com possibilidade de antecipação pelo TSE ainda em julho. Pelo aplicativo, o eleitor poderá gravar vídeos e áudios e enviar denúncias diretamente ao comitê de análise.
O segundo canal é o Sistema de Alerta de Desinformação (SIADE), já disponível no site do TRE-AM, na seção “Enfrentamento à Desinformação”. Segundo Albuquerque, quem identificar uma situação suspeita antes da liberação do Pardal pode denunciar pelo SIADE ou buscar o Ministério Público Eleitoral para formalizar a denúncia.
Após o recebimento, as denúncias passam por análise técnica da equipe e são encaminhadas para avaliação jurídica, sob responsabilidade das juízas da propaganda eleitoral Mônica Cristina Raposo da Câmara e Bárbara Folhadela PaulainæV.
Punições podem incluir cassação de mandato e inelegibilidade
Conforme explicou o membro da comissão, as penalidades variam conforme a gravidade da infração. O descumprimento simples do dever de rotulagem pode resultar na retirada imediata do conteúdo e na suspensão dos canais de comunicação utilizados.
Em casos mais graves, que configurem abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, as sanções previstas incluem:
- Cassação do registro de candidatura ou do mandato, caso o candidato já tenha sido eleito;
- Inelegibilidade por até oito anos, em caso de reconhecimento de abuso de poder;
- Responsabilização criminal, conforme previsto no Código Eleitoral, para casos de divulgação de fatos falsos na propaganda.
Albuquerque também citou a Resolução 23.755/2026, que trouxe a possibilidade de inversão do ônus da prova em casos de dúvida técnica sobre a autenticidade de um conteúdo. “Uma inovação importante: se houver dúvida técnica do juiz sobre um conteúdo, ele pode inverter essa comprovação, para que a pessoa que veiculou aquele vídeo, aquele conteúdo, prove que aquilo ali não é feito por inteligência artificial”, detalhou.
Cartilha eleitoral orienta candidatos e eleitores
O TRE-AM também disponibiliza uma cartilha sobre uso de inteligência artificial nas eleições, elaborada em linguagem simples, conforme diretriz do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O material pode ser acessado no site do tribunal, na aba “Eleições 2026”.
Segundo Albuquerque, mensagens de campanha enviadas por WhatsApp também precisam seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com identificação clara do remetente, finalidade do contato e opção de descadastramento (opt-out) para o eleitor.
