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Entenda o que muda para pacientes com o novo Estatuto dos Direitos aprovado no Congresso

O projeto de lei que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente foi aprovado pelo Senado e seguirá para sanção presidencial. Na prática, a nova legislação deve estabelecer regras claras sobre como pacientes devem ser atendidos em hospitais, clínicas e demais serviços de saúde em todo o país, tanto no sistema público quanto na rede privada.

O texto do PL 2.242/2022 cria um marco legal que define direitos e responsabilidades dos pacientes durante consultas, exames, internações e tratamentos médicos. A proposta foi apresentada pelos deputados Pepe Vargas, Chico D’Angelo e Henrique Fontana e recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa.

Com a sanção presidencial, hospitais, profissionais de saúde e operadoras de planos terão que seguir normas mais rígidas sobre informação, respeito à autonomia do paciente e transparência no atendimento.

Como a lei deve funcionar na prática

Entre as principais mudanças previstas está o direito do paciente de participar das decisões sobre seu próprio tratamento. Isso significa que médicos e equipes de saúde terão a obrigação de explicar, de forma clara, diagnósticos, riscos, benefícios e alternativas antes de qualquer procedimento.

O paciente também poderá aceitar ou recusar tratamentos após receber todas as informações necessárias, por meio do chamado consentimento informado.

Outra novidade é a possibilidade de registrar previamente suas escolhas sobre cuidados médicos. Essas declarações, conhecidas como diretivas antecipadas de vontade, devem ser respeitadas quando o paciente não puder mais expressar suas decisões, como em casos de inconsciência.

Acompanhante e segunda opinião

O estatuto garante ainda o direito de ter um acompanhante durante consultas e internações, salvo em situações específicas em que a presença possa comprometer a segurança ou o tratamento.

O paciente também poderá buscar uma segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento, inclusive antes de cirurgias ou procedimentos mais complexos.

Além disso, será assegurado o acesso ao prontuário médico sem necessidade de justificativa. O paciente poderá solicitar cópias, pedir correções de informações e acompanhar todos os registros do atendimento.


Saiba mais:

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Mais transparência e segurança

A nova lei determina que o paciente pode perguntar sobre medidas de segurança, como higienização das mãos e instrumentos, identificação do profissional responsável pelo atendimento e detalhes sobre medicamentos e insumos utilizados no tratamento.

Também passa a ser garantido o direito de saber se determinado tratamento ou medicamento é experimental e decidir se deseja ou não participar de pesquisas em saúde.

Combate à discriminação no atendimento

O estatuto proíbe qualquer tipo de discriminação no atendimento, seja por raça, religião, sexo, renda, deficiência ou origem social. O paciente também terá o direito de ser chamado pelo nome de sua preferência e de ter suas crenças culturais ou religiosas respeitadas.

Fiscalização e denúncias

O projeto prevê mecanismos de fiscalização para garantir o cumprimento das regras. O poder público deverá divulgar os direitos dos pacientes, realizar pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços de saúde e produzir relatórios anuais sobre a aplicação da lei.

Pacientes, familiares ou qualquer interessado também poderão registrar reclamações quando houver descumprimento das normas.

Pelo texto aprovado, violações aos direitos previstos no estatuto poderão ser consideradas situações contrárias aos direitos humanos.

 

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O projeto de lei que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente foi aprovado pelo Senado e seguirá para sanção presidencial. Na prática, a nova legislação deve estabelecer regras claras sobre como pacientes devem ser atendidos em hospitais, clínicas e demais serviços de saúde em todo o país, tanto no sistema público quanto na rede privada.

O texto do PL 2.242/2022 cria um marco legal que define direitos e responsabilidades dos pacientes durante consultas, exames, internações e tratamentos médicos. A proposta foi apresentada pelos deputados Pepe Vargas, Chico D’Angelo e Henrique Fontana e recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa.

Com a sanção presidencial, hospitais, profissionais de saúde e operadoras de planos terão que seguir normas mais rígidas sobre informação, respeito à autonomia do paciente e transparência no atendimento.

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Entre as principais mudanças previstas está o direito do paciente de participar das decisões sobre seu próprio tratamento. Isso significa que médicos e equipes de saúde terão a obrigação de explicar, de forma clara, diagnósticos, riscos, benefícios e alternativas antes de qualquer procedimento.

O paciente também poderá aceitar ou recusar tratamentos após receber todas as informações necessárias, por meio do chamado consentimento informado.

Outra novidade é a possibilidade de registrar previamente suas escolhas sobre cuidados médicos. Essas declarações, conhecidas como diretivas antecipadas de vontade, devem ser respeitadas quando o paciente não puder mais expressar suas decisões, como em casos de inconsciência.

Acompanhante e segunda opinião

O estatuto garante ainda o direito de ter um acompanhante durante consultas e internações, salvo em situações específicas em que a presença possa comprometer a segurança ou o tratamento.

O paciente também poderá buscar uma segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento, inclusive antes de cirurgias ou procedimentos mais complexos.

Além disso, será assegurado o acesso ao prontuário médico sem necessidade de justificativa. O paciente poderá solicitar cópias, pedir correções de informações e acompanhar todos os registros do atendimento.


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Também passa a ser garantido o direito de saber se determinado tratamento ou medicamento é experimental e decidir se deseja ou não participar de pesquisas em saúde.

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O projeto prevê mecanismos de fiscalização para garantir o cumprimento das regras. O poder público deverá divulgar os direitos dos pacientes, realizar pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços de saúde e produzir relatórios anuais sobre a aplicação da lei.

Pacientes, familiares ou qualquer interessado também poderão registrar reclamações quando houver descumprimento das normas.

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