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Executivo envia à CMM projeto para ampliar recursos da saúde e destaca programa “Leite do Meu Filho”

A Prefeitura de Manaus encaminhou à Câmara Municipal (CMM) o Projeto de Lei nº 286/2026, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento da seguridade social do município. A proposta, enviada por meio da Mensagem nº 007/2026, prevê a destinação de R$ 10 milhões ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), com impacto direto em ações da rede pública, incluindo o programa “Leite do Meu Filho”.

No SAPL:

No projeto de lei:

 

Ampliação de recursos para a saúde

O texto enviado pelo Executivo permite a inclusão de novas despesas no orçamento vigente, por meio de crédito adicional especial, visto como um instrumento utilizado quando há necessidade de criar ou reforçar ações não previstas inicialmente na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Na prática, a proposta abre caminho para que a Prefeitura possa:
• ampliar serviços na rede municipal de saúde;
• custear despesas emergenciais;
• fortalecer programas em andamento;
• implementar novas ações conforme a demanda da população.

O projeto prevê a abertura de R$ 10 milhões em crédito adicional para a área da saúde. O montante deve ser distribuído entre ações e programas executados pelo Fundo Municipal de Saúde, conforme detalhamento técnico do orçamento.


Saiba mais:

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Programa “Leite do Meu Filho”

Entre os destaques do projeto está a previsão de recursos para o programa “Leite do Meu Filho”, voltado à assistência nutricional de crianças em situação de vulnerabilidade social.

A iniciativa busca garantir o acesso regular ao leite, contribuindo para:
• o combate à desnutrição infantil;
• o desenvolvimento saudável na primeira infância;
• o apoio direto a famílias de baixa renda.

A inclusão do programa no crédito adicional indica a intenção da Prefeitura de assegurar sua continuidade e possível ampliação, reforçando políticas públicas de segurança alimentar, segundo a justificativa apresentada no projeto de lei.

Veja os principais pontos do projeto de lei:

O projeto segue na Câmara Municipal, recebendo o pedido de urgência, nos termos previstos pelo art. 64 da LOMAN, caso seja aprovado ele passa a tramitar na Casa Legislativa com mais celeridade, seguindo para avaliação nas comissões, sendo visto a análise técnica e posteriormente ser deliberado em plenário.

Somente após aprovação dos vereadores é que a Prefeitura poderá executar as despesas previstas.

 

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A Prefeitura de Manaus encaminhou à Câmara Municipal (CMM) o Projeto de Lei nº 286/2026, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento da seguridade social do município. A proposta, enviada por meio da Mensagem nº 007/2026, prevê a destinação de R$ 10 milhões ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), com impacto direto em ações da rede pública, incluindo o programa “Leite do Meu Filho”.

No SAPL:

No projeto de lei:

 

Ampliação de recursos para a saúde

O texto enviado pelo Executivo permite a inclusão de novas despesas no orçamento vigente, por meio de crédito adicional especial, visto como um instrumento utilizado quando há necessidade de criar ou reforçar ações não previstas inicialmente na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Na prática, a proposta abre caminho para que a Prefeitura possa:
• ampliar serviços na rede municipal de saúde;
• custear despesas emergenciais;
• fortalecer programas em andamento;
• implementar novas ações conforme a demanda da população.

O projeto prevê a abertura de R$ 10 milhões em crédito adicional para a área da saúde. O montante deve ser distribuído entre ações e programas executados pelo Fundo Municipal de Saúde, conforme detalhamento técnico do orçamento.


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• o desenvolvimento saudável na primeira infância;
• o apoio direto a famílias de baixa renda.

A inclusão do programa no crédito adicional indica a intenção da Prefeitura de assegurar sua continuidade e possível ampliação, reforçando políticas públicas de segurança alimentar, segundo a justificativa apresentada no projeto de lei.

Veja os principais pontos do projeto de lei:

O projeto segue na Câmara Municipal, recebendo o pedido de urgência, nos termos previstos pelo art. 64 da LOMAN, caso seja aprovado ele passa a tramitar na Casa Legislativa com mais celeridade, seguindo para avaliação nas comissões, sendo visto a análise técnica e posteriormente ser deliberado em plenário.

Somente após aprovação dos vereadores é que a Prefeitura poderá executar as despesas previstas.

 

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