Um projeto em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) quer mudar as regras para festas realizadas dentro de instituições de ensino superior, públicas ou privadas. A proposta prevê a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebidas alcoólicas nesses eventos.
A medida alcançaria festas e eventos recreativos, culturais, esportivos e de confraternização promovidos pelas próprias universidades ou por entidades estudantis, centros e diretórios acadêmicos, atléticas, associações, empresas, produtoras e outros organizadores.
Um dos pontos de maior impacto do texto é a proibição específica das festas no formato “open bar”. Pela proposta, será considerado open bar o evento em que bebidas alcoólicas sejam disponibilizadas mediante o pagamento de um único ingresso, convite, pulseira, taxa ou outra forma de cobrança, sem pagamento individual por unidade ou dose.
A regra não ficaria restrita aos prédios destinados às atividades acadêmicas. O texto também cita centros acadêmicos, atléticas, áreas de convivência, clubes de professores e servidores, espaços esportivos e culturais, áreas de moradia estudantil e outros locais utilizados para festas dentro das instituições.
Segundo a justificativa do projeto de Manaus, a proposta pretende tratar especificamente da realização de festas com bebidas alcoólicas em ambientes universitários. O texto cita questões relacionadas à segurança, à saúde e à proteção da comunidade acadêmica como fundamentos para a iniciativa.
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Universidades teriam que fiscalizar eventos
Caso a proposta seja aprovada, as próprias instituições de ensino superior teriam que adotar medidas administrativas para impedir a realização de eventos que descumpram as regras.
Em caso de infração, os responsáveis poderão ficar sujeitos às sanções administrativas previstas na legislação municipal, além da possibilidade de interrupção do evento.
O projeto, porém, estabelece exceções. Atividades acadêmicas, científicas, culturais, esportivas e institucionais que não envolvam comercialização, fornecimento ou consumo de bebidas alcoólicas não seriam atingidas pela proibição.
O texto também prevê prazo de 90 dias para que a eventual legislação entre em vigor.
Proposta tem referência em lei de São Paulo
A iniciativa apresentada em Manaus tem uma legislação semelhante como referência. Em março de 2025, São Paulo sancionou a Lei Estadual nº 18.106, que proibiu a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em instituições de ensino públicas e privadas e também estabeleceu restrições para festas no formato “open bar”.
A legislação paulista, no entanto, tem alcance diferente. Ela é voltada a instituições de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio e prevê exceções para determinadas confraternizações internas e eventos previamente autorizados.
No âmbito federal, a Lei nº 9.294/1996 já estabelece restrições relacionadas às bebidas alcoólicas e proíbe a comercialização desses produtos em estabelecimentos de ensino. A legislação federal, porém, não estabelece uma proibição com o mesmo alcance sobre o consumo em festas universitárias.
Tramitação
O projeto de lei Nº 756/2026, de autoria do vereador Diego Afonso (União Brasil), aguarda deliberação em Plenário.
