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Festas “open bar” em universidades podem ser proibidas em Manaus

Um projeto em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) quer mudar as regras para festas realizadas dentro de instituições de ensino superior, públicas ou privadas. A proposta prevê a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebidas alcoólicas nesses eventos.

A medida alcançaria festas e eventos recreativos, culturais, esportivos e de confraternização promovidos pelas próprias universidades ou por entidades estudantis, centros e diretórios acadêmicos, atléticas, associações, empresas, produtoras e outros organizadores.

Um dos pontos de maior impacto do texto é a proibição específica das festas no formato “open bar”. Pela proposta, será considerado open bar o evento em que bebidas alcoólicas sejam disponibilizadas mediante o pagamento de um único ingresso, convite, pulseira, taxa ou outra forma de cobrança, sem pagamento individual por unidade ou dose.

A regra não ficaria restrita aos prédios destinados às atividades acadêmicas. O texto também cita centros acadêmicos, atléticas, áreas de convivência, clubes de professores e servidores, espaços esportivos e culturais, áreas de moradia estudantil e outros locais utilizados para festas dentro das instituições.

Segundo a justificativa do projeto de Manaus, a proposta pretende tratar especificamente da realização de festas com bebidas alcoólicas em ambientes universitários. O texto cita questões relacionadas à segurança, à saúde e à proteção da comunidade acadêmica como fundamentos para a iniciativa.


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Universidades teriam que fiscalizar eventos

Caso a proposta seja aprovada, as próprias instituições de ensino superior teriam que adotar medidas administrativas para impedir a realização de eventos que descumpram as regras.

Em caso de infração, os responsáveis poderão ficar sujeitos às sanções administrativas previstas na legislação municipal, além da possibilidade de interrupção do evento.

O projeto, porém, estabelece exceções. Atividades acadêmicas, científicas, culturais, esportivas e institucionais que não envolvam comercialização, fornecimento ou consumo de bebidas alcoólicas não seriam atingidas pela proibição.

O texto também prevê prazo de 90 dias para que a eventual legislação entre em vigor.

Proposta tem referência em lei de São Paulo

A iniciativa apresentada em Manaus tem uma legislação semelhante como referência. Em março de 2025, São Paulo sancionou a Lei Estadual nº 18.106, que proibiu a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em instituições de ensino públicas e privadas e também estabeleceu restrições para festas no formato “open bar”.

A legislação paulista, no entanto, tem alcance diferente. Ela é voltada a instituições de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio e prevê exceções para determinadas confraternizações internas e eventos previamente autorizados.

No âmbito federal, a Lei nº 9.294/1996 já estabelece restrições relacionadas às bebidas alcoólicas e proíbe a comercialização desses produtos em estabelecimentos de ensino. A legislação federal, porém, não estabelece uma proibição com o mesmo alcance sobre o consumo em festas universitárias.

Tramitação

O projeto de lei Nº 756/2026, de autoria do vereador Diego Afonso (União Brasil), aguarda deliberação em Plenário.

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Um projeto em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) quer mudar as regras para festas realizadas dentro de instituições de ensino superior, públicas ou privadas. A proposta prevê a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebidas alcoólicas nesses eventos.

A medida alcançaria festas e eventos recreativos, culturais, esportivos e de confraternização promovidos pelas próprias universidades ou por entidades estudantis, centros e diretórios acadêmicos, atléticas, associações, empresas, produtoras e outros organizadores.

Um dos pontos de maior impacto do texto é a proibição específica das festas no formato “open bar”. Pela proposta, será considerado open bar o evento em que bebidas alcoólicas sejam disponibilizadas mediante o pagamento de um único ingresso, convite, pulseira, taxa ou outra forma de cobrança, sem pagamento individual por unidade ou dose.

A regra não ficaria restrita aos prédios destinados às atividades acadêmicas. O texto também cita centros acadêmicos, atléticas, áreas de convivência, clubes de professores e servidores, espaços esportivos e culturais, áreas de moradia estudantil e outros locais utilizados para festas dentro das instituições.

Segundo a justificativa do projeto de Manaus, a proposta pretende tratar especificamente da realização de festas com bebidas alcoólicas em ambientes universitários. O texto cita questões relacionadas à segurança, à saúde e à proteção da comunidade acadêmica como fundamentos para a iniciativa.


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Em caso de infração, os responsáveis poderão ficar sujeitos às sanções administrativas previstas na legislação municipal, além da possibilidade de interrupção do evento.

O projeto, porém, estabelece exceções. Atividades acadêmicas, científicas, culturais, esportivas e institucionais que não envolvam comercialização, fornecimento ou consumo de bebidas alcoólicas não seriam atingidas pela proibição.

O texto também prevê prazo de 90 dias para que a eventual legislação entre em vigor.

Proposta tem referência em lei de São Paulo

A iniciativa apresentada em Manaus tem uma legislação semelhante como referência. Em março de 2025, São Paulo sancionou a Lei Estadual nº 18.106, que proibiu a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em instituições de ensino públicas e privadas e também estabeleceu restrições para festas no formato “open bar”.

A legislação paulista, no entanto, tem alcance diferente. Ela é voltada a instituições de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio e prevê exceções para determinadas confraternizações internas e eventos previamente autorizados.

No âmbito federal, a Lei nº 9.294/1996 já estabelece restrições relacionadas às bebidas alcoólicas e proíbe a comercialização desses produtos em estabelecimentos de ensino. A legislação federal, porém, não estabelece uma proibição com o mesmo alcance sobre o consumo em festas universitárias.

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