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Fux diz que ‘não compete ao STF julgar Bolsonaro’ e anima defesa do ex-presidente

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deu uma ‘revigorada’ após manifestação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Durante julgamento na Primeira Turma, Fux afirmou que não cabe à primeira turma do STF julgar o processo contra Bolsonaro e outros acusados de tentativa de golpe de Estado.

A posição foi interpretada pela equipe jurídica do ex-mandatário como uma possível chance de anulação da ação, sob o argumento de incompetência da Corte.

Para os advogados, Fux se destaca como o único ministro “independente” da Primeira Turma, em contraste com Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, apontados pela defesa como vinculados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ou opositores diretos de Bolsonaro.

Veja:

A narrativa construída é de que Flávio Dino carrega a marca de ex-ministro do governo Lula, Cristiano Zanin traz o histórico de advogado do petista e Alexandre de Moraes é considerado adversário político do ex-presidente. Nesse cenário, apenas Fux escaparia desses rótulos.

Apesar disso, o próprio Fux já havia acompanhado Moraes e Dino na decisão anterior que recebeu denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Bolsonaro e outros sete investigados, tornando-os réus pelo suposto envolvimento em tentativa de golpe.


Saiba mais:


Argumento de Luiz Fux

O voto de Fux se sustentou na ideia de que os acusados não possuem prerrogativa de foro privilegiado, portanto o STF não seria competente para conduzir o julgamento. O ministro ressaltou ainda que, caso a Corte tenha de analisar o caso, a decisão deveria ser tomada pelo plenário — composto por 11 ministros — e não pela Primeira Turma, formada por apenas cinco.

“Estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro. Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta Corte e concluir pela incompetência absoluta do STF para esse processo, uma vez que os denunciados já não ocupam cargos”, declarou Fux.

STF forma maioria para validar créditos de ICMS da ZFM: Wilson Lima comemora
Luiz Fux, no STF (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro também acatou argumentos da defesa sobre cerceamento, destacando que os advogados tiveram pouco tempo para acessar os documentos.

“Houve disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação prévia. Declaro, assim, violação à ampla defesa”, afirmou.

*Com informações de G1 e UOL

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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deu uma ‘revigorada’ após manifestação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Durante julgamento na Primeira Turma, Fux afirmou que não cabe à primeira turma do STF julgar o processo contra Bolsonaro e outros acusados de tentativa de golpe de Estado.

A posição foi interpretada pela equipe jurídica do ex-mandatário como uma possível chance de anulação da ação, sob o argumento de incompetência da Corte.

Para os advogados, Fux se destaca como o único ministro “independente” da Primeira Turma, em contraste com Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, apontados pela defesa como vinculados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ou opositores diretos de Bolsonaro.

Veja:

A narrativa construída é de que Flávio Dino carrega a marca de ex-ministro do governo Lula, Cristiano Zanin traz o histórico de advogado do petista e Alexandre de Moraes é considerado adversário político do ex-presidente. Nesse cenário, apenas Fux escaparia desses rótulos.

Apesar disso, o próprio Fux já havia acompanhado Moraes e Dino na decisão anterior que recebeu denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Bolsonaro e outros sete investigados, tornando-os réus pelo suposto envolvimento em tentativa de golpe.


Saiba mais:


Argumento de Luiz Fux

O voto de Fux se sustentou na ideia de que os acusados não possuem prerrogativa de foro privilegiado, portanto o STF não seria competente para conduzir o julgamento. O ministro ressaltou ainda que, caso a Corte tenha de analisar o caso, a decisão deveria ser tomada pelo plenário — composto por 11 ministros — e não pela Primeira Turma, formada por apenas cinco.

“Estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro. Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta Corte e concluir pela incompetência absoluta do STF para esse processo, uma vez que os denunciados já não ocupam cargos”, declarou Fux.

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Luiz Fux, no STF (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro também acatou argumentos da defesa sobre cerceamento, destacando que os advogados tiveram pouco tempo para acessar os documentos.

“Houve disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação prévia. Declaro, assim, violação à ampla defesa”, afirmou.

*Com informações de G1 e UOL

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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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